AUDIÊNCIAS DE CUSTÓDIA POR VIDEOCONFERÊNCIA
PRIMEIRAS IMPRESSÕES DOS JUÍZES DO OESTE PAULISTA
Palavras-chave:
TELEAUDIÊNCIA, AUDIÊNCIA DE CUSTÓDIA, GARANTIAS CONSTITUCIONAIS PROCESSUAISResumo
O presente trabalho tem por objetivo examinar, teoricamente, mas, também, a partir de imersão prática, a (im)possibilidade jurídica da realização de audiências de custódia virtuais. Para a consecução dos objetivos, a pesquisa, de natureza qualitativa, se baseia em revisão sistemática da literatura especializada sobre o tema e em dados empíricos. Para tanto, foram colhidas as impressões dos magistrados de São Paulo, notadamente daqueles que atuam nas Comarcas do Oeste Paulista, que já realizaram tais atos remotamente, conforme a sua vivência profissional. No total, foram ouvidos 35 juízes, por meio de questionário semiestruturado. Ao final, das respostas fornecidas, concluiu-se que os magistrados do Oeste Paulista, de modo predominante, consideram exitosa a realização de audiências de custódia virtuais. Considerando as disputas que envolvem o tema, este trabalho pretende contribuir trazendo subsídios teóricos e práticos para uma avaliação concreta dos prós e contras da realização do ato por videoconferência.
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