DOGMÁTICA JURÍDICA: NOTAS PARA REFLEXÃO

Autores

  • Demétrius Amaral Beltrão FDIR
  • Henrique Cassalho Guimarães

DOI:

https://doi.org/10.5935/2317-2622/direitomackenzie.v12n212476

Resumo

Dogmática jurídica é uma expressão polissêmica. Seu significado assumiu
distintas conotações em variados contextos históricos, perspectivas teóricas e autores.
Já foi tida como heroína e como vilã. O estudo sobre a dogmática jurídica, no entanto,
não possui nos dias de hoje a significância de outrora. Não obstante, esta pesquisa obje-
tiva revisitar criticamente esse pensamento com vistas a refletir o direito na contem-
poraneidade. A partir do método analítico, problematizam-se noções conceituais e
nuances do pensamento dogmático, propondo-se sua reanálise com base nas exigên-
cias sociais e nos avanços teóricos da atualidade. À guisa de conclusão, destaca-se a rele-
vância de uma compreensão precisa desse instrumental teórico e do seu estudo para a
racionalidade do sistema jurídico brasileiro.

Biografia do Autor

Demétrius Amaral Beltrão, FDIR

Doutor e mestre em Direito Político e Econômico pela Universidade Presbiteriana Mackenzie (UPM). Professor da
Faculdade de Direito do Sul de Minas. Procurador-Geral do Município de Pouso Alegre.

Henrique Cassalho Guimarães

Mestre em Direito pela Faculdade de Direito do Sul de Minas (linha Constitucionalismo e Democracia). Subprocu-
rador-geral do Município de Pouso Alegre.

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Publicado

2019-05-10