http://editorarevistas.mackenzie.br/index.php/rmd/issue/feedRevista Direito Mackenzie2025-12-29T16:02:41-03:00Marco Antonio Loschiavo Leme de Barrosrevistadireito@mackenzie.brOpen Journal Systems<p><strong>Revista Direito Mackenzie</strong></p> <p><strong>ISSN:</strong> 2317-2622 (<em>on-line</em>)</p>http://editorarevistas.mackenzie.br/index.php/rmd/article/view/18056INCIDENTES DE SEGURANÇA, VAZAMENTO DE DADOS E ATAQUES CIBERNÉTICOS:2025-08-11T21:00:21-03:00Gabriel Cemin Petrygabrielcpetry96@gmail.comKarin Regina Rick Rosakarinrick.rosa@gmail.comWilson Engelmannwengelmann@unisinos.br<p>O problema central do estudo é verificar como o STJ tem aplicado o direito diante de casos envolvendo incidentes de segurança, como vazamento de dados e ataques cibernéticos, considerando a multiplicidade de formas, agentes e diferentes impactos que tais incidentes podem alcançar. Busca-se analisar os conceitos de incidentes de segurança, além de investigar como o STJ aplicou o direito em dois precedentes, o REsp 2.147.374/SP e AREsp 2.130.619/SP. Para tanto, adota-se o método de investigação dedutivo, pautado em pesquisa bibliográfica, documental e jurisprudencial. A partir dos casos estudados, conclui-se que existem inconsistências conceituais, que decorrem de uma possível generalização do termo incidentes de segurança, circunstância que pode prejudicar a aplicação do direito. É necessário aprimorar a compreensão técnica dos incidentes de segurança, sua diferenciação, além de reconhecer o risco como elemento relevante à responsabilização civil, corroborando para consolidação práticas coerentes com a LGPD.</p>2025-12-29T00:00:00-03:00Copyright (c) 2025 Gabriel Cemin Petry, Karin Regina Rick Rosa, Wilson Engelmannhttp://editorarevistas.mackenzie.br/index.php/rmd/article/view/18368PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS NA ERA DIGITAL: 2025-10-31T16:04:02-03:00Alicia Baptista Rodriguesaliciarodrigues18@gmail.comMariana Govõesgovoesm@gmail.comAna Elizabeth Lapa Wanderley Cavalcantiana.cavalcanti@mackenzie.br<p>Esta pesquisa aborda a proteção de dados e o impacto das transformações sociais e econômicas provenientes do uso de plataformas e aplicativos digitais, no contexto da economia compartilhada e das Big Techs. Adota-se o método hipotético-dedutivo, com base em análise bibliográfica e normativa. O objetivo geral é investigar o papel do Direito na governança dos dados, proteção da privacidade, da transformação do mercado de consumo digital e sua interface com a defesa da concorrência e regulação sobre o controle de dados por parte das Big Techs. Como objetivos específicos, propõe-se examinar a função da informação nas plataformas digitais e avaliar os desafios regulatórios impostos por esse cenário, considerando os impactos da economia compartilhada e os efeitos da assimetria informacional no ambiente digital. Como resultado, verifica-se a necessidade de se reconfigurar conceitos jurídicos tradicionais que possam auxiliar na solução de questões que violem o direito à proteção de dados pessoais.</p>2025-12-29T00:00:00-03:00Copyright (c) 2025 Alicia Baptista Rodrigues, Mariana Govões, Ana Elizabeth Lapa Wanderley Cavalcantihttp://editorarevistas.mackenzie.br/index.php/rmd/article/view/17811SÍNDROME DA “ABELHA RAINHA” NAS CARREIRAS JURÍDICAS2025-10-15T09:40:43-03:00Leilane Serratine Grubbalsgrubba@hotmail.com<p>Objetiva-se compreender, por meio de revisão integrativa de literatura, o fenômeno da síndrome da abelha rainha nas carreiras jurídicas. O problema é: como o fenômeno da síndrome da abelha rainha se manifesta nas carreiras jurídicas? A expectativa é mapear políticas, ações e práticas que enfrentem a problemática no âmbito das carreiras jurídicas, possibilitando maior equidade entre mulheres e homens. Analisa-se estudos sobre a temática na síndrome da abelha rainha nas carreiras. Após, a revisão integrativa de literatura. Contribui ao evidenciar os limites, indicando haver uma invisibilidade temática, que não se correlaciona necessariamente com a ausência da manifestação do fenômeno. Indica-se a necessidade de pesquisas que mapeiem o fenômeno, indiquem suas origens, manifestações e efeitos. É resultado a ausência de mapeamento de políticas, ações e práticas que visam o enfrentamento da problemática no âmbito das carreiras em Direito; e a ausência de dados sobre a problemática, a sua incidência e as suas manifestações nessas carreiras.</p>2025-12-29T00:00:00-03:00Copyright (c) 2025 Leilane Serratine Grubbahttp://editorarevistas.mackenzie.br/index.php/rmd/article/view/18298O MEIO ADEQUADO DE IMPUGNAÇÃO DO ACÓRDÃO DA APELAÇÃO CÍVEL INTEMPESTIVA QUE OFENDE A COISA JULGADA2025-10-20T10:02:11-03:00KENNEDY BISPOkennedybispo29@gmail.comMARCELO ANTONIO THEODOROm.theodoro@uol.com.br<p>Este artigo investiga qual é o meio adequado para a impugnação do acórdão resultante do julgamento de mérito de um Recurso de Apelação Cível intempestivo. Esse problema é identificado nos casos em que o vício recursal relativo ao tempo é ignorado pelo Tribunal revisor, assim como pelas partes, fazendo sobrevir nos autos o trânsito em julgado de um acórdão inconciliável com a sentença acobertada pela coisa julgada, havida no momento em que o prazo recursal decorre. O método é hipotético-dedutivo, através da pesquisa bibliográfica e documental. Ao final, conclui-se que a Ação Declaratória de Inexistência Jurídica, nominada Querelas<em> Nullitatis</em>, mostra-se o meio mais adequado para contestar esse tipo de acórdão, independentemente da Ação Rescisória e o seu prazo, pois se trata de um vício de inexistência.</p>2025-12-29T00:00:00-03:00Copyright (c) 2025 KENNEDY BISPOhttp://editorarevistas.mackenzie.br/index.php/rmd/article/view/18146EMERGÊNCIA CLIMÁTICA NO EXTREMO NORTE DO BRASIL: 2025-11-07T20:20:08-03:00MARCELO BEDONImarcelo.bedoni@academico.ufpb.brFernando César Costa Xavierfxavier010@hotmail.comJOSE IRIVALDO ALVES OLIVEIRA SILVAjose.irivaldo@professor.ufcg.edu.br<p style="font-weight: 400;">O Estado de Roraima, situado no extremo norte do Brasil, sofreu com queimadas, com fumaças nos centros urbanos e com uma severa estiagem, no início de 2024, simbolizando um verdadeiro cenário de emergência climática. Como resposta a esse período, o Deputado Lucas Souza apresentou, na Assembleia Legislativa, o Projeto de Lei nº 135/2024, com o propósito de reconhecer a emergência climática no território roraimense, tendo sido convertido na Lei nº 2.115/2025. Desse modo, este artigo busca analisar essa legislação, a fim de avaliar seus impactos para a governança climática estadual. Para essa análise, adota-se a metodologia de “atributos de emergência climática”, bem como a técnica de pesquisa bibliográfica e documental. Como conclusões, observou-se que a legislação apresenta uma proteção ampla dos atributos de emergência, porém, ainda existem pontos que merecem um reparo. O resultado, no entanto, indica que a Lei nº 2.115/2025 pode servir de inspiração para os outros Estados-membros e servirá como uma ponte para as ações de governança transformacional que estão sendo adotadas no nível federal.</p>2025-12-29T00:00:00-03:00Copyright (c) 2025 MARCELO BEDONI, Fernando César Costa Xavier, JOSE IRIVALDO ALVES OLIVEIRA SILVAhttp://editorarevistas.mackenzie.br/index.php/rmd/article/view/18042O TRATAMENTO DAS PARÓDIAS E PARÁFRASES COMO EXCEÇÃO AOS DIREITOS AUTORAIS E O EXERCÍCIO CONSTITUCIONAL DA LIBERDADE DE EXPRESSÃO: 2025-09-06T21:56:30-03:00Eduardo Tibau de Vasconcellos Diasedutibau@uol.com.brJosé Carlos Vaz e Diasjose.dias@vdav.com.br<p>O presente artigo analisa a relação entre o direito autoral e a liberdade de expressão, com foco na paródia e na paráfrase como exceções ao direito do autor. Utilizando o método da revisão integrativa e abordagem dedutiva, a pesquisa examina a doutrina e a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça para determinar se há um direito fundamental de parafrasear e parodiar. A análise do artigo 47 da Lei 9.610/1998, à luz da regra dos três passos da Convenção de Berna e do Acordo TRIPS, revela que a paródia e a paráfrase são expressões legítimas da criatividade, desde que respeitem os limites legais e constitucionais. O estudo conclui que o direito autoral e a liberdade de expressão devem ser equilibrados por meio da ponderação constitucional e da subsunção das normas do artigo 47 da Lei 9.610/1998 e da regra dos três passos aos fatos, garantindo que a proteção das obras não se sobreponha à criação cultural e ao interesse público. Assim, a pesquisa reforça a necessidade de uma interpretação normativa que harmonize a tutela dos direitos autorais com a liberdade de expressão, assegurando o pleno desenvolvimento da cultura e da informação.</p>2025-12-29T00:00:00-03:00Copyright (c) 2025 Eduardo Tibau de Vasconcellos Dias, José Carlos Vaz e Diashttp://editorarevistas.mackenzie.br/index.php/rmd/article/view/18354LA RESPONSABILITÀ DEGLI STATI IN MATERIA DI CAMBIAMENTO CLIMATICO ALLA LUCE DELLA RECENTE GIURISPRUDENZA INTERNAZIONALE2025-10-24T23:46:08-03:00Katia Poneti katia.poneti@gmail.com<p>L’emergenza climatica impone agli Stati di adottare politiche adeguate per affrontarla, tuttavia molti di essi sono recalcitranti a fare scelte che possano davvero mantenere l’aumento della temperatura sotto i 2 C°, e preferibilmente sotto 1,5 C°. In un ordinamento internazionale anarchico come è quello presente, la garanzia dei diritti umani connessi al clima è affidata all’opera delle corti, che lavorano in un reciproco e costante dialogo, non gerarchico, caratterizzato da scambi di concetti giuridici. La climate change litigation ha sollecitato l’intervento delle corti in materia di cambiamento climatico, sia nei diversi contesti nazionali che in ambito internazionale e internazional-regionale: tali interventi hanno iniziato a tratteggiare i contorni degli obblighi degli Stati in materia di cambiamento climatico e della connessa responsabilità. I due recenti pareri della Corte Interamericana dei diritti umani e della Corte internazionale di giustizia hanno sistematizzato e reso più ricco tale quadro, delineando nello specifico gli obblighi vincolanti degli Stati in materia di cambiamento climatico a tutela dei diritti individuali e degli impegni verso gli altri Stati. La loro analisi comparata, focalizzata su temi specifici, come i nuovi standards ambientali rights based e science based, gli specifici obblighi degli Stati di prevenire e contrastare il cambiamento climatico, le vulnerabilità climatiche e i diritti umani, la giustizia intergenerazionale, evidenzia analogie e differenze nel ragionamento delle due corti.</p>2025-12-29T00:00:00-03:00Copyright (c) 2025 Katia Poneti http://editorarevistas.mackenzie.br/index.php/rmd/article/view/18185PUNIÇÃO, DIREITOS HUMANOS E FELICIDADE2025-10-12T17:53:45-03:00André Leonardo Copetti Santosandre.leonardo@unijui.edu.brDoglas Cesar Lucasdoglasl@unijui.edu.brAline Marceli Schwaikardtaline-marceli@hotmail.com<p>Este artigo analisa a relação entre punição penal, felicidade e direitos humanos no contexto do sistema jurídico brasileiro. Com abordagem crítica e interdisciplinar, argumenta-se que as penas privativas de liberdade afetam de forma mais profunda e duradoura o bem-estar dos condenados, estendendo seus impactos à família, às relações sociais e à reintegração pós-pena. Em comparação, sanções pecuniárias e restritivas de direitos tendem a causar efeitos menos permanentes. Utilizando o conceito de adaptação hedônica, o estudo mostra que a privação de liberdade rompe essa capacidade de recuperação subjetiva, podendo gerar traumas e exclusão social. O artigo questiona, assim, a compatibilidade de determinadas práticas punitivas com os princípios dos direitos humanos, especialmente a dignidade e a função ressocializadora da pena. O método adotado é o fenomenológico, com revisão bibliográfica e análise documental. O presente trabalho é aderente tematicamente à linha de pesquisa da revista denominada “Cidadania modelando o Estado”.</p>2025-12-29T00:00:00-03:00Copyright (c) 2025 André Leonardo Copetti Santos, Doglas Cesar Lucas, Aline Marceli Schwaikardthttp://editorarevistas.mackenzie.br/index.php/rmd/article/view/18485APRESENTAÇÃO2025-12-29T16:02:41-03:00Marco Antonio Loschiavo Leme de Barrosmarcoloschiavo@gmail.com2025-12-29T00:00:00-03:00Copyright (c) 2025 Marco Antonio Loschiavo Leme de Barros