http://editorarevistas.mackenzie.br/index.php/rmd/issue/feedRevista Direito Mackenzie2025-06-27T14:28:35-03:00Marco Antonio Loschiavo Leme de Barrosrevistadireito@mackenzie.brOpen Journal Systems<p><strong>Revista Direito Mackenzie</strong></p> <p><strong>ISSN:</strong> 2317-2622 (<em>on-line</em>)</p>http://editorarevistas.mackenzie.br/index.php/rmd/article/view/18086Apresentação2025-06-27T14:28:35-03:00Marco Antonio Loschiavo Leme de Barrosmarcoloschiavo@gmail.com2025-06-27T00:00:00-03:00Copyright (c) 2025 Marco Antonio Loschiavo Leme de Barroshttp://editorarevistas.mackenzie.br/index.php/rmd/article/view/17222O avanço dos sistemas conforme os valores sociais e as descriminalizações2025-05-23T12:36:47-03:00Débora Aléciode.alecio@hotmail.comGustavo Noronha de Ávilagustavo.avila@unicesumar.edu.br<p>A presente pesquisa tem por objetivo analisar a evolução do Direito como um sistema aberto na visão do autor Claus-Wilhelm Canaris, em resposta às mudanças nos valores sociais e a interferência no processo de descriminalização, juntamente das concepções da teoria de Hans Welzel quanto à adequação social na seara penal. Procurou-se demonstrar que a liberdade e autodeterminação do indivíduo está sendo tolhida frente a criminalização de condutas que não possuem mais relevância penal, carecendo de uma revisão dos bens jurídicos penalmente tutelados. Para o êxito desta foi utilizada a metodologia hipotético-dedutiva por meio do método teórico-bibliográfico. Os resultados obtidos circulam no papel do Direito como um sistema aberto, adaptando-o às mudanças conforme a adequação social. Ainda, a correlação entre a descriminalização e a personalidade sublinha a relevância de repensar o papel do Direito Penal, o dimensionando para a proteção da autonomia ao invés de possuir um foco restrito na punição.</p>2025-06-28T00:00:00-03:00Copyright (c) 2025 Prof. Débora, Prof. Dr. Gustavohttp://editorarevistas.mackenzie.br/index.php/rmd/article/view/17198A regulamentação das fake news e o diálogo institucional entre Poderes2025-01-22T11:02:37-03:00Mariana Barbosa Cirnemariana.cirne@ceub.edu.brLuiz Felipe Ferreira dos Santosluizfelipe@sfmn.com.br<p>Este trabalho pesquisou se existem propostas de regulamentações dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário federais sobre fake news e se haveria um diálogo institucional entre eles, defendido por Hubner, para proteger os direitos fundamentais. A metodologia foi dedutiva, de cunho qualitativo, com uso de revisão bibliográfica e levantamento documental por meio de 9 pedidos de acesso à informação. A pesquisa concluiu que todos os poderes reconhecem a importância da desinformação, contudo, cada um deles a aborda de forma distinta. O Poder Executivo está voltado ao direito do consumidor, à democracia e à proteção da criança e do adolescente. O Poder Legislativo enfatiza o direito penal e de personalidade. O Judiciário parece mais conectado com a democracia e os impactos eleitorais. Percebeu-se, com este estudo, a ausência de diálogo entre os poderes, o que merece ser revisto para contribuir para uma abordagem mais sistemática e eficaz no tratamento da matéria.</p>2025-06-27T00:00:00-03:00Copyright (c) 2025 Mariana Barbosa Cirne, Luiz Felipe Ferreira dos Santoshttp://editorarevistas.mackenzie.br/index.php/rmd/article/view/17871A queda dos idosos na nova legislação securitária2025-05-19T11:06:23-03:00Kalyl Lamarck Silvério Pereiraklamarck@gmail.comEduardo Rocha Diaseduardorochadias@unifor.brAna Paula Torresanapaulaltorres@gmail.comAurineide Monteiro Castelo Brancodraaurineidemonteiro2@gmail.com<p>O envelhecimento populacional brasileiro impõe desafios à regulação jurídica dos contratos de seguro de vida e integridade física, especialmente quanto à sua renovação em contextos de vulnerabilidade. A Lei nº 15.040/2024, enquanto condiciona a recusa de renovação a critérios formais, pode gerar exclusões contratuais indiretas. Este artigo analisa a compatibilidade do art. 124 da referida lei com os deveres de transparência, lealdade e consistência finalística derivados da boa-fé objetiva. Justifica-se a investigação pela necessidade de aferir se cláusulas formalmente neutras produzem efeitos discriminatórios. A metodologia é dogmático-analítica, com base em legislação nacional, jurisprudência e doutrina. A seção inicial aborda o etarismo nas relações securitárias; a seguinte aplica os elementos da boa-fé objetiva à norma. Conclui-se que a regra, embora bem-intencionada, carece de mecanismos protetivos eficazes e demanda interpretação conforme à Constituição, além de reformas legislativas que incorporem meios de avaliação individualizada.</p>2025-06-27T00:00:00-03:00Copyright (c) 2025 Kalyl Lamarck Silvério Pereira, Eduardo Rocha Dias, Ana Paula Torres, Aurineide Monteiro Castelo Brancohttp://editorarevistas.mackenzie.br/index.php/rmd/article/view/17692Uma teoria sociológica da privacidade como um direito comunicativo2025-01-24T17:47:03-03:00Mark Hannamark.hanna@canterbury.ac.nz<p>Este artigo redefine a privacidade informacional à luz da teoria da comunicação de Niklas Luhmann, deslocando o foco das ações individuais para uma compreensão mais abrangente da privacidade informacional dentro do arcabouço teórico do referido pensador. Enquanto os estudos sobre privacida de têm sido tradicionalmente influenciados pela teoria da ação, este trabalho examina como as expectativas sociais em relação à privacidade informacional surgem e operam nos processos comunicativos. Embora Luhmann não tenha abordado explicitamente a privacidade, sua teoria tem sido aplicada de forma limitada quanto a esse tema. Com base nessas aplicações, este artigo oferece uma perspectiva mais profunda sobre a privacidade informacional, enquadran do-a na teoria de Luhmann e analisando seu papel na formação de normas jurídicas e sociais.</p>2025-06-27T00:00:00-03:00Copyright (c) 2025 Mark Hannahttp://editorarevistas.mackenzie.br/index.php/rmd/article/view/17796 Tullio Ascarelli, o Brasil e o método comparativo2025-03-10T10:31:47-03:00Alessandro M. Lucianoalessandro.luciano@unifi.it<p>O escrito trata de alguns dos principais elementos característicos do pensamento de Ascarelli, com específico foco na relação entre método compar ativo e interpretação, além do papel que sua experiência no Brasil desempenhou nesse contexto.</p>2025-06-27T00:00:00-03:00Copyright (c) 2025 Alessandro M. Luciano