Revista Direito Mackenzie
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<p><strong>Revista Direito Mackenzie</strong></p> <p><strong>ISSN:</strong> 1517-6851 (impresso)<br /><strong>ISSN:</strong> 2317-2622 (<em>on-line</em>)</p>Editora Mackenziept-BRRevista Direito Mackenzie2317-2622<p>Os direitos autorais dos artigos publicados na <em>Revista Direito Mackenzie </em>pertencem aos autores, que concedem à <strong>Universidade Presbiteriana Mackenzie</strong> os direitos de publicação do conteúdo, sendo que a cessão passa a valer a partir da submissão do artigo, ou trabalho em forma similar, ao sistema eletrônico de publicações institucionais. A revista se reserva o direito de efetuar, nos originais, alterações de ordem normativa, ortográfica e gramatical, com vistas a manter o padrão culto da língua, respeitando, porém, o estilo dos autores. O conteúdo relatado e as opiniões emitidas pelos autores dos artigos são de sua exclusiva responsabilidade.</p> <div id="websigner_softplan_com_br" class="websigner_softplan_com_br" style="display: none;"> </div> <div id="websigner_softplan_com_br" class="websigner_softplan_com_br" style="display: none;"> </div>DIREITOS HUMANOS NA EUROPA PARA UMA ECONOMIA DIGITAL
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<p>Na nova economia digital, a tecnologia deveria promover o acesso a finanças acessíveis, no entanto, está sendo utilizada tanto para excluir quanto para incluir, criando um desafio urgente para os reguladores. Este artigo explora o papel do discurso de direitos humanos nos debates emergentes sobre inclusão financeira digital, com foco em duas questões: primeiro, como os recentes desenvolvimentos tecnológicos, legais e quase legais estão impactando a inclusão financeira? E, segundo, os atuais frameworks de direitos humanos podem apoiar um direito à inclusão financeira? O artigo começa examinando o impacto das novas tecnologias na inclusão financeira. Em seguida, discute como desenvolvimentos recentes - especialmente os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável da ONU e o EU AI Act – estão reacendendo discussões essenciais sobre inclusão financeira. Em seguida, considera se a inclusão financeira é um direito humano, analisando frameworks internacionais e europeus de direitos humanos. Finalmente, conclui que, embora um direito à inclusão financeira ainda não possa ser reconhecido, a UE – com o legado de sua origem como uma união primariamente econômica – poderia ser um incubador natural para tal direito.</p>Dafni LimaClara Martins Pereira
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2024-12-132024-12-13318A INTELIGÊNCIA FINANCEIRA NAS POLÍTICAS DE SEGURANÇA NO BRASIL:
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<p>A criminalidade organizada e lavagem de dinheiro assumem relevância em âmbito mundial, constituindo um dos principais desafios da segurança pública brasileira, que, pautada no paradigma da manutenção da ordem pública, é conformada por políticas que, muitas vezes, fomentam o ciclo de violência que visam romper. Diante do protagonismo mundial da temática da criminalidade organizada, denotam-se convenções e tratados internacionais, além de legislações internas, com criação de órgãos e de instrumentos específicos para o controle e prevenção dessa criminalidade. O objetivo do presente artigo é analisar as possibilidades e os limites do Conselho de Controle de Atividades Financeiras (COAF) e da utilização de seu mecanismo, o Relatório de Inteligência Financeira (RIF), na segurança pública. A metodologia empregada foi análise bibliográfica e documental, especialmente monografias e artigos científicos que investigam a natureza jurídica do COAF e dos seus Relatórios de Inteligência Financeira, bem como documentos oficiais que originaram o órgão de controle e que regulamentam a utilização dos RIFs, tais como a Lei 9.913/98 e 13.974/20, os Decretos Presidenciais 2.799/98, 4.376/02 e 9.663/19, a Circular do Banco Central do Brasil 3.978/20. Feito isso, passou-se à análise da conformação da segurança pública no Brasil, destacando a criminalidade organizada e lavagem de dinheiro como um dos eixos estratégicos do Plano Nacional de Segurança Pública, para, então, vislumbrar as atribuições do COAF como fios condutores relevantes de análise para uma nova organização e gestão da segurança pública no país. A conclusão obtida foi a de que as respostas de segurança no país quanto à complexidade no tratamento da criminalidade organizada e da lavagem de dinheiro impõem reflexões acerca de medidas e estratégias que se distanciem de um modelo estritamente policial na gestão da segurança, de modo que a ampliação e o fortalecimento do COAF apresenta-se como um meio estratégico para tanto, além da promover uma atuação coordenada e integrada entre diversos órgãos e setores.</p>Humberto Barrionuevo FabrettiAmanda Scalisse SilvaBeatriz dos Santos Funcia
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2024-12-132024-12-13318APRESENTAÇÃO
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Marco Antonio Loschiavo Leme de Barros
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2024-12-132024-12-13318A CRIMINALIDADE À LUZ DA OBRA DE ERIC VOEGELIN:
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<p>O presente artigo pretende analisar a questão da criminalidade a partir do pensamento do filósofo e cientista político Eric Voegelin. As abordagens criminológicas tendem a gravitar em torno de dois paradigmas: o da passagem ao ato, focado no autor, e o da reação social, focado na coletividade e nas instâncias de controle. Uma terceira abordagem criminológica, que procura justapor complexamente as anteriores, foi chamado de paradigma das inter-relações sociais. Na esteira do pensamento de Voegelin, porém, é possível divisar um quarto paradigma criminológico. Trata-se de um olhar renovado sobre o problema da criminalidade: um olhar que não se prende ao sujeito, à coletividade ou às instâncias de controle, mas que, na esteira do conceito platônico de <em>metaxy</em>, encara a criminalidade como uma questão relacionada à cultura e à civilização, ou, mais propriamente, à falta de simbolização adequada, por uma civilização, dos valores transcendentes que a estruturam. Sugere-se que é possível analisar o problema da criminalidade a partir de um campo negligenciado historicamente pelos estudos criminológicos, de Lombroso à Crítica radical: a investigação sobre a presença ou ausência, em dada sociedade, de uma estrutura simbólica referenciada à transcendência.</p>Bruno Amabile Bracco
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2024-12-132024-12-13318DOXING COMO FERRAMENTA PARA A PRÁTICA DE ILÍCITOS E REGULAÇÃO
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<p>A presente pesquisa tem por objetivo investigar a prática de <em>doxing</em> e identificar os conflitos e ilicitudes daí oriundas sob o contexto do tratamento de dados pessoais, considerando demais direitos fundamentais, pilares democráticos, que permeiam a atividade de <em>doxing,</em> bem como analisar a regulação vigente desta matéria a nivel nacional e global.<span class="Apple-converted-space"> </span>Para tanto, partimos dos seguintes problemas de pesquisa: poderia o <em>doxing</em> ser uma ferramenta para prática de ilícitos no contexto digital, de quais formas e como as principais legislações globais legislam acerca deste fenômeno? Como hipótese preliminar temos que o <em>doxing</em> pode ser utilizado como ferramenta ou meio para a perpetração de diversos crimes cibernéticos, desde crimes como extorsão, perseguição, assédio e ameaças, até crimes que resultam em danos físicos reais, como ataques, linchamentos e ciberterrorismo, bem como diversos outros propósitos maliciosos. Ainda, preliminarmente entende-se que o <em>doxing </em>não é necessariamente criminalizado como uma prática única, mas várias ações envolvidas em sua execução podem ser alvo de sanções legais que necessariamente estão profundamente ligadas ao contexto social em que essas leis são aplicadas. Os objetivos específicos são dois, quais sejam: a) analisar de quais maneiras o <em>doxing </em>pode ser utilizado para prática de ilícitos; e, b) compreender de qual forma as principais legislações globais tem enfrentado essa temática. Termina confirmando a hipótese preliminar elencada. Metodologia: hipotético-dedutiva, com método de abordagem qualitativo e abordagem bibliográfica.</p>Mateus de Oliveira FornasierFernanda Viero da SilvaBenhur Aurélio Formentini Nunes
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2024-12-132024-12-13318IMPACTOS DA INTERPRETAÇÃO SOBRE SUSTENTABILIDADE E INFORMAÇÕES AMBIENTAIS NO RIO GRANDE DO SUL
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<p>Com auxílio da FAPERGS, Edital 14/2022 ARD/ARC, no âmbito da Universidade de Caxias do Sul, a pesquisa resulta do Projeto intitulado “Acesso às tecnologias e informações ambientais: como a interpretação impacta na aplicação de políticas públicas sobre sustentabilidade no Rio Grande do Sul”. Neste artigo científico são publicados os resultados da aplicação de um formulário que visa compreender as limitações e possibilidade para aprimorar a interpretação das informações ambientais, sobretudo para fins de que as mensagens não sejam distorcidas ou ignoradas, em virtude de episódios de descontextualização, polarização, notícias falsas e complexidade dos dados. Os resultados apontam a necessidade de estimular o senso crítico a partir da apresentação das informações ambientais de forma acessível, com a ajuda de gráficos e mapas interativos; promover o engajamento social; aproveitar melhor as plataformas digitais; entre outras ações capazes de fazer com que haja um verdadeiro comprometimento social e governamental com a sustentabilidade.</p>Talissa Truccolo Reato
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2024-12-132024-12-13318A RELEVÂNCIA DA COERÊNCIA
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<p>O presente artigo defende a coerência global na argumentação jurídica ao mesmo tempo em que critica teorias ontológicas e justificatórias de coerência no direito. O artigo argumento que a relevância da coerência é contingente à validade de uma norma de coerência em qualquer jurisdição examinada. A principal tese deste artigo é a que a relevância da coerência para a argumentação jurídica decorre de sua positivação no ordenamento jurídico, conforme fornecido pelo conteúdo do direito positivo de uma determinada jurisdição (perspectiva normativa). O artigo defende que sob a perspectiva normativa, o dever de coerência pode resultar em uma exigência de coerência global no direito. Tudo depende, contudo, se e como uma norma de coerência encontra-se positivada em uma determinada jurisdição.</p>Daniela Gueiros Dias
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2024-12-132024-12-13318POR UMA OBSERVAÇÃO RETÓRICA DA NORMA JURÍDICA
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<p>O problema de pesquisa aqui proposto – saber qual conceito poderá tomar o lugar da norma jurídica no futuro próximo – mantém relação com diversos meandros do direito. Um deles é sobre o papel do juiz ou dos tribunais e como eles podem, ou não, serem substituídos, ou perderem o seu protagonismo, nos próximos anos, por conta do avanço da inteligência artificial (IA). Constatar, a partir da história, que a norma jurídica um dia foi vista como moldura, posteriormente foi entendida como comunicação e hoje pode ceder seu lugar à ideia de microinstrução é perceber, a um só tempo, como os assuntos estão intimamente interligados.</p>Bernardo Montalvão Varjão de Azevêdo
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2024-12-132024-12-13318TRANSIÇÃO OU CRONOFERÊNCIA?
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<p>O presente artigo apresenta uma estrutura quadripartida: 1. definição da problemática (o aparente “descompasso histórico” motivado pela vigência simultânea, no Brasil, de lógicas jurídicas matricialmente autoritárias e matricialmente democráticas – ora reportadas a 1941 ora a 1988 – no relativo à seara processual penal e sua descodificação enquanto expressão da “contemporaneidade do não contemporâneo”); 2. a análise funcional em torno de dois operadores historiográficos (transição e cronoferência) susceptíveis de conformar uma analítica do problema nos termos de uma sobreposição de temporalidades; 3. desbaste do material empírico reportado à problemática em apreço (material esse correspondente ao debate reformista dos anos de 2008-2009): 4. elenco dos pontos conclusivos tanto em matéria de historicidade quanto de juridicidade.</p>Rui Cunha Martins
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2024-12-132024-12-13318CULTURA JURÍDICA CONSTITUCIONAL NO BRASIL IMPERIAL:
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<p>Este artigo analisa o ensaio <em>A questão do poder moderador. O governo parlamentar no Brasil</em>, de Tobias Barreto, buscando identificar a matriz científica que fundamenta a obra. A pesquisa insere-se no projeto Inovação Teórica, Cultura Jurídica e Instituições Cidadãs e Econômicas, vinculado ao Programa de Pós-graduação em Direito Político e Econômico da Universidade Presbiteriana Mackenzie, sob a linha de pesquisa A Cidadania Modelando o Estado. A partir da questão central “Qual o modelo de ciência social que fundamenta o ensaio do Poder Moderador de Tobias Barreto?”, o estudo utiliza uma metodologia que considera os fundamentos teóricos como os pressupostos iniciais que sustentam o raciocínio científico e os fundamentos sociais como os fatores que refletem a realidade do pesquisador.</p>Fernando Rister de Sousa Lima
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2024-12-132024-12-13318ELEMENTOS DE PESQUISA EMPÍRICA E DIREITO
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<p>Da proposta de distinguir na metodologia da pesquisa o método, das técnicas e da análise de dados, proponho que há mecanismos próprios do saber científico que funcionam como redutores do risco à rejeição do que se comunica numa pesquisa científica. Trata-se das blindagens metodológicas, como são os registros que lastreiam de cientificidade o que se afirma numa pesquisa científica. Essas blindagens devem constar na exposição da pesquisa, podem constar na introdução ou ser um capítulo específico. O importante é que as afirmações, os argumentos da pesquisa, contem com lastros de cientificidade. Há blindagens referentes ao método, às técnicas e à análise dos dados. Estas reflexões estão baseadas em literatura e situações vivenciadas na experiência profissional do autor. Nosso roteiro foi apresentar elementos da teoria do conhecimento para lidar com a questão da definição. Em seguida, exploramos o tema da demarcação da ciência, para, ao fim, apresentar nossas sugestões de blindagens metodológicas. A conclusão é que essas blindagens são indispensáveis para a/o observadora/o deterem um sentimento de segurança quanto à pesquisa realizada.</p>Artur Stamford da Silva
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2024-12-132024-12-13318DOGMÁTICA JURÍDICA E DEMOCRACIA CONSTITUCIONAL
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<p>O artigo tem o objetivo de analisar de que maneira a disseminação do uso de manuais para o estudo do direito prejudica a efetivação das promessas constitucionais. Com base na revisão bibliográfica acerca do tema, os resultados da pesquisa apontam que a manualização do ensino jurídico constitui um óbice à democracia constitucional brasileira ao formar profissionais do direito inaptos para perceber os fatores que violam as garantias constitucionais e ao constituir um paradigma de “ciência jurídica” que legitima, ao invés de controlar, os arbítrios do poder. As principais contribuições do trabalho residem na problematização de uma prática naturalizada nas faculdades de direito e no esboço dos elementos de uma dogmática jurídica crítica.</p>Macell Cunha Leitão
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2024-12-132024-12-13318