Revista Direito Mackenzie http://editorarevistas.mackenzie.br/index.php/rmd <p><strong>Revista Direito Mackenzie</strong></p> <p><strong>ISSN:</strong> 1517-6851 (impresso)<br /><strong>ISSN:</strong> 2317-2622 (<em>on-line</em>)</p> pt-BR <p>Os direitos autorais dos artigos publicados na <em>Revista Direito Mackenzie </em>pertencem aos autores, que concedem à <strong>Universidade Presbiteriana Mackenzie</strong> os direitos de publicação do conteúdo, sendo que a cessão passa a valer a partir da submissão do artigo, ou trabalho em forma similar, ao sistema eletrônico de publicações institucionais. A revista se reserva o direito de efetuar, nos originais, alterações de ordem normativa, ortográfica e gramatical, com vistas a manter o padrão culto da língua, respeitando, porém, o estilo dos autores. O conteúdo relatado e as opiniões emitidas pelos autores dos artigos são de sua exclusiva responsabilidade.</p> <div id="websigner_softplan_com_br" class="websigner_softplan_com_br" style="display: none;"> </div> <div id="websigner_softplan_com_br" class="websigner_softplan_com_br" style="display: none;"> </div> revistadireito@mackenzie.br (Marco Antonio Loschiavo Leme de Barros) revistadireito@mackenzie.br (Renato Santiago) Thu, 25 Apr 2024 21:07:48 -0300 OJS 3.3.0.12 http://blogs.law.harvard.edu/tech/rss 60 APRESENTAÇÃO http://editorarevistas.mackenzie.br/index.php/rmd/article/view/17019 Marco Antonio Loschiavo Leme de Barros Copyright (c) 2024 Marco Antonio Loschiavo Leme de Barros https://creativecommons.org/licenses/by/4.0 http://editorarevistas.mackenzie.br/index.php/rmd/article/view/17019 Thu, 25 Apr 2024 00:00:00 -0300 NA PRÁTICA, A TEORIA É OUTRA http://editorarevistas.mackenzie.br/index.php/rmd/article/view/16296 <p>A crítica ao ensino jurídico formalista denuncia a reprodução de um saber jurídico que ignora a realidade social, algo especialmente nefasto quando se trata da questão criminal pela intrínseca relação da matéria com o emprego de violência pelo Estado. Como forma de mitigar os problemas verificados, sugere-se o incremento de reflexividade (concepção de Pierre Bourdieu) como um caminho, especificamente, com a introdução de um método pedagógico que tem o questionamento das instituições jurídicas como pressuposto: os ensinos de Marc Galanter. Nesse sentido, após apresentar as ideias do autor, é traçado um breve cenário de aportes críticos no contexto das aulas teóricas.</p> Marco Aurélio Florêncio Filho, Luiz Augusto Rutis Barreto Copyright (c) 2024 Marco Aurélio Florêncio Filho, Luiz Augusto Rutis Barreto https://creativecommons.org/licenses/by/4.0 http://editorarevistas.mackenzie.br/index.php/rmd/article/view/16296 Thu, 25 Apr 2024 00:00:00 -0300 A INTELIGÊNCIA ARTIFICIAL COMO INSTRUMENTO DE APOIO À RACIONALIDADE NO PROCESSO LEGISLATIVO http://editorarevistas.mackenzie.br/index.php/rmd/article/view/16334 <p>O artigo busca aplicar a IA à racionalidade do processo legislativo: evitando<br />contradições e reforçando a coerência e a eficiência da legislação em<br />ambiente de superprodução legislativa. As racionalidades do processo legislativo<br />são apontadas e explicadas, correlacionando-as com os meios de utilização da<br />IA, para que o processo legislativo obedeça à certeza do direito e à segurança<br />jurídica exigida pelo Estado de Direito.</p> Liton Lanes Pilau Sobrinho, José Luis Leal Espinoza, Luís Clóvis Machado da Rocha Junior Copyright (c) 2024 Liton Lanes Pilau Sobrinho, José Luis Leal Espinoza, Luís Clóvis Machado da Rocha Junior https://creativecommons.org/licenses/by/4.0 http://editorarevistas.mackenzie.br/index.php/rmd/article/view/16334 Thu, 25 Apr 2024 00:00:00 -0300 SISTEMA JUDICIÁRIO BRASILEIRO http://editorarevistas.mackenzie.br/index.php/rmd/article/view/16297 <p>O Sistema Judiciário Brasileiro é estudado com base em dados quantitativos que abrangem o período desde a Constituição de 1988 até os dias atuais. Durante esse período, houve um notável crescimento e fortalecimento dos órgãos do sistema judiciário, acompanhado por um aumento significativo na demanda da sociedade. A pesquisa visa coletar informações sobre processos, magistrados, membros do Ministério Público, defensoria pública, advogados, cursos de Direito e estudantes de direito, a fim de obter três tipos de dados. O primeiro tipo inclui séries históricas, que permitem interpretações dos eventos ocorridos ao longo do tempo no Brasil. O segundo tipo são dados comparativos, especialmente com base em informações fornecidas pelo Conselho Europeu sobre países predominantemente europeus, a fim de traçar paralelos com a situação em dezenas de países. O terceiro tipo de dados é criado para a interpretação dos dois primeiros tipos, incluindo considerações doutrinárias ou novas pesquisas próprias para a compreensão dos principais resultados. Com essa abordagem tripartite, busca-se compreender o sistema judicial brasileiro em si e em comparação com outros países.</p> Wagner Feloniuk, Carlos Otaviano Passos, Tiago Leles de Oliveira Copyright (c) 2024 Wagner Feloniuk, Carlos Otaviano Passos, Tiago Leles de Oliveira https://creativecommons.org/licenses/by/4.0 http://editorarevistas.mackenzie.br/index.php/rmd/article/view/16297 Thu, 25 Apr 2024 00:00:00 -0300 TRANSIÇÃO DIGITAL E DIREITO À SAÚDE http://editorarevistas.mackenzie.br/index.php/rmd/article/view/16071 <p>Os sistemas de saúde dos países industrializados enfrentam múltiplos desafios que tornam cada vez mais complexo garantir o direito à saúde de forma equitativa para toda a população. Neste contexto enquadram-se os processos de inovação tecnológica e, em particular, os ligados à introdução de tecnologias de informação e comunicação nos cuidados de saúde. À luz disto, analisar a interação entre o direito à saúde e os serviços digitais de saúde torna-se uma necessidade cada vez mais concreta, tanto quanto é compreender se, em que medida e através de que ferramentas, tal interação pode gerar uma reivindicação legal em nível individual, tentativa com a qual nos mediremos na continuação deste trabalho.</p> Carlo Botrugno Copyright (c) 2024 Carlo Botrugno https://creativecommons.org/licenses/by/4.0 http://editorarevistas.mackenzie.br/index.php/rmd/article/view/16071 Thu, 25 Apr 2024 00:00:00 -0300 ENCOMENDAS TECNOLÓGICAS EM ENTES SUBNACIONAIS http://editorarevistas.mackenzie.br/index.php/rmd/article/view/16668 <p>Encomendas tecnológicas (ETECs) são contratações públicas para o desenvolvimento de solução de problema técnico específico ou obtenção de produto, serviço ou processo inovador. Justifica-se no contexto de matérias de interesse público que não encontram solução disponível e envolvam risco tecnológico. Em nível federal, as ETECs encontram normatização na Lei nº 10.973 de 2004 (Lei de Inovação) e no Decreto nº 9.283 de 2018 (Decreto Federal de Inovação). Os casos mais notórios de utilização do instrumento são federais: a aeronave militar KC-390 (encomendado pela Força Aérea Brasileira à EMBRAER, 2009) e uma das vacinas contra a Covid-19 (encomendada pela Fundação Oswaldo Cruz à AstraZeneca, 2020). O objetivo do presente trabalho é verificar a possibilidade jurídica de entes subnacionais (estados, Distrito Federal e municípios) utilizarem as ETECs como instrumento de incentivo ao mercado interno e fomento ao desenvolvimento tecnológico e econômico do país. A hipótese é que não há óbice constitucional a que entes federativos subnacionais lancem mão do instrumento. Para testar a hipótese, pretende-se examinar os fundamentos constitucionais, legais e infralegais concernentes às ETECs, focando-se na normatização da política de fomento à inovação e nas possibilidades jurídicas de ação subnacional. Além disso, far-se-á um breve estudo de caso relativo a ETECs celebradas em âmbito municipal, de forma a atestar a possibilidade jurídica e a potencialidade socioeconômica do instrumento em todos os níveis federativos. Os resultados apontam não haver óbice às ETECs subnacionais. A conclusão é no sentido de que estados, o Distrito Federal e municípios poderiam utilizar mais as ETECS como mecanismo de fomento à inovação e ao desenvolvimento.</p> Mário André Machado Cabral, Débora Coutinho Copyright (c) 2024 Mário André Machado Cabral, Débora Coutinho https://creativecommons.org/licenses/by/4.0 http://editorarevistas.mackenzie.br/index.php/rmd/article/view/16668 Thu, 25 Apr 2024 00:00:00 -0300 ENTRE A POBREZA E A RIQUEZA http://editorarevistas.mackenzie.br/index.php/rmd/article/view/16388 <p>erradicar a pobreza é objetivo de desenvolvimento sustentável da Organização das Nações Unidas e objetivo fundamental do Estado brasileiro. No Brasil, o problema não é a omissão, mas o simbolismo desse propósito. Além da previsão constitucional, há minuciosa legislação infraconstitucional para tanto. As normas jurídicas que o fundamentam são válidas e aplicáveis, mas não suficientemente efetivas. Talvez porque o foco sejam políticas públicas de assistência, mediante programas de transferência de renda. Isso é importante para o enfrentamento, mas insuficiente para a erradicação da pobreza. Para uma mudança real, a renda de cidadania, se formulada como política pública de investimento e desenvolvimento, pode desempenhar a função social de, senão eliminar, ao menos reduzir o abismo entre a pobreza em que vive número significativo de brasileiros e a riqueza que a sociedade brasileira produz.</p> Hermano de Oliveira Santos, Ricardo Maurício Freire Soares Copyright (c) 2024 Hermano de Oliveira Santos, Ricardo Maurício Freire Soares https://creativecommons.org/licenses/by/4.0 http://editorarevistas.mackenzie.br/index.php/rmd/article/view/16388 Thu, 25 Apr 2024 00:00:00 -0300