Avaliação de empresas no Brasil
DOI:
https://doi.org/10.5935/2317-2622/direitomackenzie.v8n27831Resumo
O presente trabalho foi elaborado a partir de uma investigação sobre as práticas de avaliação de empresas no Brasil tomando-se por base a legislação específica sobre avaliação de empresas para fins de oferta pública de ações - OPA. Para tanto, foram analisadas os textos legais aplicáveis à avaliação de empresas no Brasil, tais como a lei 6.404/76 e as resoluções da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) números, 361, 436 e 487. Nas análises foram consideradas as conclusões de dois trabalhos sobre avaliação de empresas para fins de ofertas públicas, os quais concluíram para os períodos analisados que as avaliações de empresas no Brasil não cumpriram integralmente as exigências das normas e apresentaram superavaliações na modalidade de ofertas públicas voluntárias. Concluiu-se também, que a norma sobre avaliação de empresas no Brasil é falha ao não exigir explicitamente que as projeções feitas pelos avaliadores levem em consideração eventuais ressalvas nos pareceres dos auditores sobre as demonstrações contábeis e que é falha ao não prever sanções em casos de avaliações tendenciosas ou viesadas. Outra questão considerada inadequada é o fato da norma da CVM privilegiar empresas avaliadoras em detrimento de profissionais, exigindo que a emissão do laudo seja responsabilidade de empresas avaliadoras bastando somente que a empresa emissora do laudo comprove experiência em avaliação.
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