Operação Urbana Consorciada
DOI:
https://doi.org/10.5935/2317-2622/direitomackenzie.v5n25075Resumo
A pretensão maior do artigo é discutir, dentro dos limites do Estatuto da Cidade – que regulamenta os arts. 182 e 183 da Constituição Federal de 1988 –, a denominada Operação Urbana Consorciada, que é um dos importantes instrumentos de política pública urbana da história do Brasil. A Operação Urbana Consorciada é o conjunto de intervenções e medidas coordenadas pelo Poder Público municipal, com a participação dos proprietários, moradores, usuários permanentes e investidores privados, cujo objetivo é alcançar, em uma área, transformações urbanísticas estruturais, melhorias sociais e a valorização ambiental. Trata-se de um dos instrumentos de viabilização da política urbana a serem realizados com a participação de particulares.
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