A sociedade do risco e o direito penal sombólico
DOI:
https://doi.org/10.5935/2317-2622/direitomackenzie.v8n18120Resumo
A existência, a legitimidade e a possibilidade da supressão do direito penal têm sido debatidas pelos seus especialistas desde o início de sua crise. A crise moral social o expande e o transforma no direito penal do inimigo. O direito penal do inimigo e a sociedade do risco lhe trazem consequências agravadas pela imprensa, entre as quais o simbolismo do direito penal. O objetivo deste artigo é desvendar o direito penal simbólico mediante análise da evolução do direito penal, da origem da sociedade do risco e das suas consequências, e da origem do direito penal simbólico, das suas consequências e das suas soluções alternativas possíveis por meio das metodologias das pesquisas histórica e teórica. Quando se analisa a evolução do direito penal, compreende-se a sociedade do risco e soluciona-se o direito penal simbólico, é possível agir na esperança do direito penal mais humanitário.
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