A função do progresso moderno para o campo do direito

historiografias, temporalização e não-retrocesso

Autores

  • José Mauro Garboza Junior Universidade Estadual do Norte do Paraná

Palavras-chave:

Constitucionalismo crítico, Teorias da história, Teoria do direito

Resumo

O presente artigo tem por objetivo apresentar de que modo o conceito moderno de progresso, construído pelos pensamentos das filosofias da história, destacando a transição do historicismo do século XIX para uma historiografia do século XX, cumpre um papel fundamental na consolidação do direito que se caracteriza pela abertura às contingências futuras resultados de experiências e expectativas. Desse modo, pretende-se analisar tal construção histórica e sua influência no campo jurídico na modernidade. A temporalização da história e o universalismo pós-iluminista consolidaram o progresso como guia historiográfico, impactando as experiências históricas e as expectativas futuras. A pesquisa utiliza os referenciais teóricos tanto da historiografia quanto do campo dogmático-constitucional para examinar a evolução da ideia de progresso e a recente defesa do não-retrocesso, que dá lugar a um discurso de preservação contra retrocessos, mantendo, no entanto, a noção de tempo progressista, refletida nas reações à diminuição das expectativas históricas.

Biografia do Autor

José Mauro Garboza Junior, Universidade Estadual do Norte do Paraná

Doutor e Mestre em Ciência Jurídica pelo Programa de Pós-Graduação em Ciência Jurídica da Universidade Estadual do Norte do Paraná (PPGCJ-UENP). Doutor em Filosofia pelo Programa de Pós-Graduação em Filosofia da Universidade Estadual de Londrina (PPGFil-UEL). Professor do curso de Direito na Universidade Estadual do Norte do Paraná (UENP).

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Publicado

2025-07-28

Edição

Seção

Historicismo do Direito e Racionalidade Jurídica e Sistemas Sociais