TRANSIÇÃO OU CRONOFERÊNCIA?

UMA APLICAÇÃO DAS CATEGORIAS HISTORIOGRÁFICAS À ANÁLISE DO SISTEMA JURÍDICO BRASILEIRO CONTEMPORÂNEO (1941-2021)

Autores

  • Rui Cunha Martins Universidade de Coimbra

Palavras-chave:

Transição; cronoferência; contemporaneidade do não contemporâneo; categorias historiográficas; processo penal brasileiro.

Resumo

O presente artigo apresenta uma estrutura quadripartida: 1. definição da problemática (o aparente “descompasso histórico” motivado pela vigência simultânea, no Brasil, de lógicas jurídicas matricialmente autoritárias e matricialmente democráticas – ora reportadas a 1941 ora a 1988 – no relativo à seara processual penal e sua descodificação enquanto expressão da “contemporaneidade do não contemporâneo”); 2. a análise funcional em torno de dois operadores historiográficos (transição e cronoferência) susceptíveis de conformar uma analítica do problema nos termos de uma sobreposição de temporalidades; 3. desbaste do material empírico reportado à problemática em apreço (material esse correspondente ao debate reformista dos anos de 2008-2009): 4. elenco dos pontos conclusivos tanto em matéria de historicidade quanto de juridicidade.

Biografia do Autor

Rui Cunha Martins, Universidade de Coimbra

Professor da Universidade de Coimbra (DHEEAA). É investigador integrado do Instituto de História Contemporânea da Universidade NOVA de Lisboa, bem como membro do Centro de Direitos Humanos da Faculdade de Direito de Coimbra/Ius Gentium Conimbrigae (integrando a respetiva direção com as funções de Coordenador para as Relações Académicas Luso-Brasileiras). Integrante da Coordenação e a Comissão Científica do Curso de Pós-Doutoramento em Democracia e Direitos Humanos da Universidade de Coimbra.

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Publicado

2024-12-13

Edição

Seção

Historicismo do Direito e Racionalidade Jurídica e Sistemas Sociais