Incidência da pós-verdade na banalização da presunção de inocência

Autores

  • Claudia Luiz Lourenço Univertá Degli Studi di Giurisprudenza di Messina
  • Nuria Micheline Meneses Cabral Pontifícia Universidade Católica de Goiás
  • Marcio Ribeiro Filho Pontifícia Universidade Católica de Goiás

Palavras-chave:

pós-verdade; pós-modernidade; mal; Judiciário.

Resumo

Este artigo discute o conceito de pós-verdade à luz do atual momento de ignorância dos fatos objetivos, em detrimento de subjetivismos. Foi proposto verificar se esta tendência seria responsável pelo momento de banalização do princípio da presunção de inocência, doravante a mudança de jurisprudência do Supremo Tribunal Federal em 2016, e ratificação da interpretação constitucional anterior no final de 2019, pelas ADCs 43, 44 e 54. Percebe-se a mudança de paradigma na Interpretação do Direito, contaminada pela pós-verdade, combinada com a pós-modernidade, manifestando em exceções às normas do direito.

Biografia do Autor

Claudia Luiz Lourenço, Univertá Degli Studi di Giurisprudenza di Messina

Pós-doutora em Direito Constitucional pela Univertá Degli Studi di Giurisprudenza di Messina, Itália. Doutora em Psicologia pela Pontifícia Universidade Católica de Goiás (PUC-Goiás). Mestre em Direito pela Universidade Federal de Goiás (UFG). Professora na UFG, PUC-Goiás e Faculdade Sul-Americana (Fasam).

Nuria Micheline Meneses Cabral, Pontifícia Universidade Católica de Goiás

Mestra em Educação pela Pontifícia Universidade Católica de Goiás (PUC-Goiás). Professora Concursada (TI) na PUC-Goiás, nas cadeiras de Direito Constitucional, Direito Administrativo, Processo Constitucional. Orientadora de Trabalho de Conclusão de Curso e de Iniciação Científica. Pesquisadora pelo Grupo de Estudos e Pesquisa em Direitos Fundamentais e Socioambientais (GEP-Difusa), livre pesquisadora. Professora em diversos cursos de Especialização em variadas Instituições de Ensino. Autora em diversos livros e artigos.

Marcio Ribeiro Filho, Pontifícia Universidade Católica de Goiás

Advogado e livre pesquisador em Direito Penal, Direito Penal Econômico e Relações Governamentais. Graduado pela Pontifícia Universidade Católica de Goiás (PUC-Goiás)

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Publicado

2023-06-22

Edição

Seção

Cidadania modelando o Estado