Incidência da pós-verdade na banalização da presunção de inocência
Palavras-chave:
pós-verdade; pós-modernidade; mal; Judiciário.Resumo
Este artigo discute o conceito de pós-verdade à luz do atual momento de ignorância dos fatos objetivos, em detrimento de subjetivismos. Foi proposto verificar se esta tendência seria responsável pelo momento de banalização do princípio da presunção de inocência, doravante a mudança de jurisprudência do Supremo Tribunal Federal em 2016, e ratificação da interpretação constitucional anterior no final de 2019, pelas ADCs 43, 44 e 54. Percebe-se a mudança de paradigma na Interpretação do Direito, contaminada pela pós-verdade, combinada com a pós-modernidade, manifestando em exceções às normas do direito.
Referências
ALEXY, Robert. Teoria da Argumentação Jurídica. Tradução Zilda Hutchinson. – São Paulo: Landy Livraria Ed., 2001.
ARENDT, Hannah. Eichmmam em Jerusalém. Um relato da Banalidade do Mal. Tradução José Rubens Siqueira --- São Paulo : Companhia da Letras, 2017.
ARENDT, Hannah. Origens do Totalitarismo. Tradução Roberto Raposo. — São Paulo : Companhia das Letras, 2012.
BAUMAN, Zygmunt. A sociedade individualizada: vidas contadas e histórias vividas. Tradução José Gradei. - Rio de Janeiro: Jorge Zahar Ed., 2008.
BAUMAN, Zygmunt. O mal-estar da pós-modernidade. Tradução Mauro Gama, Cláudia Martinelli Gama. – Rio de janeiro: Jorge Zahar Ed., 1998.
BAUMAN, Zygmunt. Tempos líquidos. Tradução Carlos Alberto Medeiros. - Rio de Janeiro: Jorge Zahar Ed., 2007.
BOTELHO, André. Público e privado no pensamento social brasileiro. André Botelho, Lilia Moritz Schwarcz (orgs.). Agenda brasileira: temas de uma sociedade em mudança. São Paulo : Companhia das Letras, 2011.
BRASIL. Assembleia Nacional Constituinte (1987). Anais da Constituinte. Ata de Comissões. Brasília: Câmara dos Deputados, Coordenação de Publicações, 1993.
BRASIL. Câmara dos Deputados. A construção do artigo 5º da Constituição de 1998. Brasília: Edições Câmara, 2013.
BRASIL. Senado Federal. Anteprojeto Constitucional elaborado pela Comissão Provisória de Estudos Constitucionais. Brasília, 1986.
BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Decisão procedente assentando a constitucionalidade do art. 283 do Código de Processo Penal, na redação dada pela Lei nº 12.403, de 4 de maio de 2011. ADCs 43,44 e 53. Relator: Ministro Marco Aurélio Mello. Plenário, 07/11/19. Brasília, 2019.
CARDOSO, Luciana Zaffalon Leme. Uma espiral elitista de afirmação corporativa: blindagens e criminalizações a partir do imbricamento das disputas do Sistema de Justiça paulista com as disputas da política convencional. Tese (doutorado) - Escola de Administração de Empresas de São Paulo. FGV – São Paulo, 2017.
CASARA, Rubens R R. Estado pós-democrático: neo-obscurantismo e gestão dos indesejáveis. 1ª ed.-Rio de Janeiro: Civilização Brasileira, 2017.
CASARA, Rubens R R. Mitologia Processo Penal. São Paulo, Saraiva, 2015.
CERVINI, Raúl. O eclodir do direito penal econômico e um breve ensaio acerca da necessidade de reintegração do direito penal clássico. in: HERNANDES, Luiz Eduardo Camargo O. Direito Penal Econômico: temas essenciais para compreensão da macrocriminalidade atual. Salvador: Ed. Juspodivm,2017. cap. 1, p. 29-53.
DERRIDA, Jacques. Força de Lei, o fundamento místico da autoridade. Tradução Leyla Perrone-Moysés. São Paulo, WMF Martins Fontes, 2010.
DERRIDA, Jacques. Gramatologia. Tradução de Miriam Schnaiderman e Ranato Janini Ribeiro. São Paulo, Perspectiva, Ed. USP, 1973.
FOUCAULT, Michel. Microfísica do Poder. Tradução de Roberto Machado. São Paulo: Edições Graal, 2007.
KEYES, Ralph. A era da Pós-Verdade: desonestidade e enganação na vida contemporânea. Tradução de Fabio Creder – Petropolis, RJ: 2018.
LEONARD, Annie. A História das Coisas (The Story of Stuff). Disponível em: https://www.youtube.com/watch?v=9GorqroigqM. Expõe perfeitamente a situação da descartabilidade comentada por Bauman em A Sociedade Individualizada, página 198.
LOPES JUNIOR, Aury. Direito Processual Penal. 14. Ed. – São Paulo: Saraiva, 2017.
NAGLE, Angela. Kill All Normies - with Angela Nagle | Virtual Futures Salon. Disponível em: https://www.youtube.com/watch?v=wv91UiPZYWo&t=2032s.
RAWLS, John. Uma Teoria da Justiça. Tradução Almiro Pisetta e Lenita M. R. Esteves. São Paulo: Martins Fontes, 1997.
ROSA, Alexandre Morais da. Teoria dos jogos e processo penal: short Introduction. 2. Ed. ampl. e ver._ Florianópolis: Empório Modara, 2017.
SARMENTO, Daniel. Dignidade da pessoa humana: conteúdo, trajetórias e metodologia. Belo Horizonte: Fórum, 2016.
SEMINÁRIO INTERNACIONAL FAKE NEWS E ELEIÇÕES. Brasília: Justiça Eleitoral, 2019. Anais. Tribunal Superior Eleitoral. CDD 302.23
STRECK, Lenio. Dicionário de Hermenêutica: quarenta temas fundamentais da teoria do direito à luz da crítica hermenêutica do Direito. Belo Horizonte (MG): Letramento, 2017.
TIBURI, Marcia. Olho de Vidro. Rio de Janeiro: Record, 2011.
Downloads
Publicado
Edição
Seção
Licença
Copyright (c) 2023 Claudia Luiz Lourenço, Nuria Micheline Meneses Cabral, Marcio Ribeiro Filho
Este trabalho está licenciado sob uma licença Creative Commons Attribution 4.0 International License.
Os direitos autorais dos artigos publicados na Revista Direito Mackenzie pertencem aos autores, que concedem à Universidade Presbiteriana Mackenzie os direitos de publicação do conteúdo, sendo que a cessão passa a valer a partir da submissão do artigo, ou trabalho em forma similar, ao sistema eletrônico de publicações institucionais. A revista se reserva o direito de efetuar, nos originais, alterações de ordem normativa, ortográfica e gramatical, com vistas a manter o padrão culto da língua, respeitando, porém, o estilo dos autores. O conteúdo relatado e as opiniões emitidas pelos autores dos artigos são de sua exclusiva responsabilidade.