Justiça intergeracional, responsabilidade e sustentabilidade

consequencialismo em matéria trabalhista e previdenciária

Autores

  • Zélia Luiza Pierdoná Universidade Presbiteriana Mackenzie
  • José Carlos Francisco Universidade Presbiteriana Mackenzie
  • Glauco Bresciani Silva Universidade Presbiteriana Mackenzie

Palavras-chave:

responsabilidade entre gerações, sustentabilidade, consequencialismo

Resumo

Tendo como problema de pesquisa o notório déficit do debate jurídico sobre temas intergeracionais em ações judiciais que envolvem questões sobre justiça, responsabilidade entre gerações e sustentabilidade, este estudo afirma a obrigação de as partes e o juiz abordarem as consequências futuras de decisões lançadas em processos que envolvam direitos sociais prestacionais (notadamente trabalho e previdência) com efeitos individuais, coletivos ou difusos (especialmente com eficácia erga omnes), sobretudo após o reforço trazido pelo consequencialismo positivado no art. 20 da LINDB (na redação incluída pela Lei nº 13.655/2018). O trabalho utiliza o método indutivo e, como técnicas de pesquisa, a revisão bibliográfica, documental e normativa.

Biografia do Autor

Zélia Luiza Pierdoná, Universidade Presbiteriana Mackenzie

Doutora em Direito do Estado pela PUC/SP. Mestre em Direito das Relações Sociais, também pela PUC/SP. Professora da Faculdade de Direito da Universidade Presbiteriana Mackenzie, vinculada à Graduação e ao Programa de Pós-graduação em Direito Político e Econômico. Líder do grupo de pesquisa CNPq “O sistema de seguridade social”. Procuradora Regional da República.

José Carlos Francisco, Universidade Presbiteriana Mackenzie

Professor na Universidade Mackenzie/SP, Líder do grupo de pesquisa CNPq Cidadania, Constituição e Estado Democrático de Direito, Diretor do Instituto Brasileiro de Estudos Constitucionais – IBEC, Membro do Instituto Pimenta Bueno – Associação Brasileira dos Constitucionalistas, Mestre e Doutor em Direito Constitucional pela Universidade de São Paulo - USP, Coordenador Acadêmico da Escola de Magistrados da Justiça Federal da 3ª Região – EMAG (biênio 2022-2024) e Desembargador no Tribunal Regional Federal da 3ª Região.

Glauco Bresciani Silva, Universidade Presbiteriana Mackenzie

Mestrando em Direito Político e Econômico na Universidade Presbiteriana Mackenzie (UPM/SP). Especialista em Filosofia e Teoria do Direito PUC/MG. Juiz do Trabalho. Docente da EJUD do TRT da 2ª Região.

Referências

ARAGÃO, Alexandre Santos de. Interpretação consequencialista e análise econômica do direito público à luz dos princípios constitucionais da eficiência e da economicidade. Interesse Público, v. 11, n. 57, set./out. 2009. Disponível em: . Acesso em: 20 ago 2022.

BAUMAN, Zygmunt. Modernidade líquida. Trad. Plínio Dentzien. Rio de Janeiro: Zahar, 2001.

BECK, Ulrich. Sociedade de Risco: rumo a outra modernidade. 2ª. Ed., Trad. Sebastião Nascimento. São Paulo: Editora 34, 2011.

BÍBLIA SAGRADA. Contendo o Antigo e o Novo Testamento. Traduzido em português por José Ferreira de Almeida. Edição Revista e Corrigida na Grafia Simplificada. 8ª reimpressão. 2ª ed. São Paulo, Geográfica, 2016.

BIRNBACHER, Dieter. Responsibility for future generations – scope and limits. In: TREMMEL, Joerg Chet (coor.). Handbook of Intergenerational Justice. Lisboa Edward Elgar Publishing, Cheltenham, 2006, p. 23-38.

BOTELHO, Catarina Santos. Os direitos sociais em tempos de crise: ou revisitar as normas programáticas. Coimbra, Almedina, 2015.

BRANDÃO, Rodrigo; FARAH, André. Consequencialismo no Supremo Tribunal Federal: uma solução pela não surpresa. Revista de Investigações Constitucionais, Curitiba, v. 7, n. 3, p. 831-858, set./dez. 2020. Disponível em: http://dx.doi.org/10.5380/rinc.v7i3.71771 . Acesso em: 09 set 2022.

BRASIL, Relatório dos Grupos de Estudos Temáticos (GAET). Ministério do Trabalho e Previdência. Brasília, 2021. Disponível em: https://www.gov.br/trabalho-e-previdencia/pt-br/acesso-a-informacao/participacao-social/conselhos-e-orgaos-colegiados/conselho-nacional-do-trabalho/comissoes-e-grupos-de-trabalho/grupo-de-altos-estudos-do-trabalho- gaet/relatorio-do-gaet.pdf Acesso em: 16 mar. 2022.

BRASIL, Grupo de Altos Estudos do Trabalho – GAET. Disponível em https://www.gov.br/trabalho-e-previdencia/pt-br/acesso-a-informacao/participacao-social/conselhos-e-orgaos-colegiados/conselho-nacional-do-trabalho/comissoes-e-grupos-de-trabalho/grupo-de-altos-estudos-do-trabalho-gaet. Acesso em 02 ago. 2022.

BRONSTEIN, Arturo. International and comparative labour law. Geneva: PALGRAVE MACMILLAN, 2009.

CARVALHO, António Nunes de. Justiça Intergeracional e Mercado de Trabalho. In: SILVA, Jorge Pereira da; RIBEIRO, Gonçalo de Almeida (coor.). Justiça entre gerações. Lisboa: Universidade Católica Editora, 2017. p. 420-465.

FRANCISCO, José Carlos. Emendas Constitucionais e Limites Flexíveis. Rio de Janeiro: Ed. Forense, 2003.

GABARDO, Emerson; SOUZA, Pablo Ademir de. O consequencialismo e a LINDB: a cientificidade das previsões quanto às consequências práticas das decisões. A&C – Revista de Direito Administrativo & Constitucional, Belo Horizonte, a. 20, n. 81, p. 97-124, jul./set. 2020. Disponível em: http://dx.doi.org/10.21056/aec.v20i81.1452. Acesso em 06 set. 2022.

GIACOMINI, Charles J. Direito Hoje | Pragmatismo jurídico e consequencialismo: a análise econômica do direito pede ingresso na magistratura. Portal Unificado da Justiça Federal da 4ª Região. Disponível em: https://www.trf4.jus.br/trf4/controlador.php?acao=pagina_visualizar&id_pagina=2365. Acesso em: 07 set 2022.

GUTMANN, Amy; THOMPSON, Dennis. Why Deliberative Democracy? New Jersey: Princeton University Press, 2004.

IBRAHIM, Fábio Zambitte. A previdência social no estado contemporâneo: fundamentos, financiamento e regulação. Niterói: Impetus, 2011.

JACOBSEN, Gilson. Justiça intergeracional e riscos globais: quem são as gerações futuras e por que protegê-las hoje? Revista Brasileira de Direito, Passo Fundo, vol. 15, n. 2, p. 197-211, Maio-Agosto, 2019.

JAPAN'S CONSTITUTION OF 1946. Disponível em: https://www.constituteproject.org/constitution/Japan_1946.pdf?lang=en, Acesso em: 25 ago 2022.

JONAS, Hans. O princípio responsabilidade: ensaio de uma ética para a civilização tecnológica. Rio de Janeiro: Contraponto: Ed. PUC-Rio, 2006.

LUDOVICO, Giusepe; WEINTRAUB, Arthur Bragança de Vasconcelos. A responsabilidade intergeracional no direito previdenciário. Princípios e regras do direito atuarial na previdência. Roma: Aracne, 2017.

NOVAIS, Jorge Reis. Direitos sociais: teoria jurídica dos direitos sociais enquanto direitos fundamentais. 2. ed. Lisboa: AAFDL, 2016.

PARGENDLER, Mariana; SALAMA, Bruno Meyerhof. Direito e consequência no Brasil: em busca de um discurso sobre o método. Revista de Direito Administrativo, Rio de Janeiro, v. 262, p. 95-144, jan. 2013. ISSN 2238-5177. Disponível em: https://bibliotecadigital.fgv.br/ojs/index.php/rda/article/view/8901/7809 . Acesso em: 06 set 2022.

PERSIANI, Mattia. Crisi economica e crisi del welfare state, in Giornale di Diritto del Lavoro e di Relazioni Industriali, 2013, p. 641-663 644. Disponível em: https://www.francoangeli.it/riviste/Scheda_rivista.aspx?IDArticolo=49743. Acesso em: 16 mar. 2022

PIERDONÁ, Zélia Luiza. A Ec nº 103/2019 e as alterações no financiamento da previdência Social: as questões tributárias e financeiras da reforma da previdência. Anais do I Encontro Virtual do CONPENDI, p. 58-75. Florianópolis, 2020.

RAMOS, Elival da Silva. Controle Jurisdicional de Políticas Públicas: a efetivação dos direitos sociais à luz da Constituição brasileira de 1988. Revista da Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo v. 102 p. 327-356 jan./dez. 2007. Disponível em: http://www.egov.ufsc.br/portal/sites/default/files/67758-89188-1-pb.pdf. Acesso em: 04 mar. 2022.

SALGADO, Gisele Mascarelli. O consequencialismo judicial: uma discussão da teoria do direito nos tribunais brasileiros. Revista Âmbito Jurídico, São Paulo, ano XX, n. 161, jun. 2017. Disponível em: https://ambitojuridico.com.br/edicoes/revista-161/o-consequencialismo-judicial-uma-discussao-da-teoria-do-direito-nos-tribunais-brasileiros/. Acesso em: 20 jun. 2020.

SANTOLIM, Cesar. Ainda sobre a Lei nº 13.655/2018: sobre compatibilizar deontologismo e consequencialismo. Revista Eletrônica do Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul, Edição Especial 30 anos da Constituição Estadual, Porto Alegre, p. 162-166, 2019. Disponível em: https://www.lume.ufrgs.br/bitstream/handle/10183/197484/001097776.pdf?sequence=1. Acesso em 06 set 2022.

SARLET, Ingo Wolfgang. A eficácia dos Direitos Fundamentais – Uma teoria geral dos direitos fundamentais na perspectiva constitucional, 10ª ed., Porto Alegre: Livraria do Advogado Editora, 2009.

SCHRÖDER, Meinhard. The Concept of Intergenerational Justice in German Constitutional Law. RLR, 28, 2011, p. 321-330. Disponível em: http://www.ritsumei.ac.jp/acd/cg/law/lex/rlr28/SCHRODER.pdf. Acesso em: 04 mar. 2022.

SCHUARTZ, L. F. Consequencialismo Jurídico, Racionalidade Decisória e Malandragem. Revista de Direito Administrativo, [S. l.], v. 248, p. 130–158, 2008.

SCHWAB, Klaus. A quarta revolução industrial. Trad. Daniel Moreira Miranda. São Paulo: Edipro, 2016.

TOMAZELLI, Indiana. Reforma melhora trajetória de gastos com a Previdência. Folha de S.Paulo, 29 de agosto de 2022.

TORRES, Ricardo Lobo. O consequencialismo e a modulação dos efeitos das decisões do Supremo Tribunal Federal. In: DERZI, Misabel Abreu Machado (org.). Separação de poderes e efetividade do sistema tributário. Belo Horizonte: Del Rey Editora, 2010.

TREMMEL, Joerg Chet. A Theory of Intergenerational Justice. Londres: Routledge, 2009.

TREMMEL, Joerg; WEGNER, Petrick “German Bundestag Survey on Intergenerational Justice in the Labour Market”, ed. Jörg Tremmel, Berlin-Heidelberg: Springer Verlag, 2010. Disponível em: http:/intergenerational justice.org/images/stories/publications/study_bundestag.pdf . Acesso em: 04 mar. 2022

TRINDADE, André Karam; ESPINDOLA, Angela Araújo; ALMEIDA, Diego Costa. A superinterpretação da Medida Provisória 936: o julgamento da ADI 6.363/DF e a prevalência do direito dos intérpretes sobre o direito dos textos. Revista Brasileira de Direito, Passo Fundo, vol. 16, n. 2, p. 1-20, Maio-Agosto, 2020.

VIDAL, Bernardo Raposo. Racionalidade econômica e consequencialismo. Revista Direito Diário, Fortaleza, v. 3, n. 1, p. 8-23, jan./fev. 2020. Disponível em: https://direitodiario.com.br/wp-content/uploads/2020/02/V3N1A1-RACIONALIDADE-ECON%C3%94MICA-Bernardo-Vidal.pdf . Acesso em: 07 set 2022.

Publicado

2023-06-28

Edição

Seção

Dossiê Especial - 70 anos da Faculdade de Direito