A AUTORIDADE DO DIREITO

PODER E INTERPRETAÇÃO

Autores

  • Lucas Amato Universidade de São Paulo

Palavras-chave:

hermenêutica jurídica, teoria do direito, filosofia do direito

Resumo

Este artigo pretende mapear como a teoria do direito contemporânea lida com os desafios relacionados à indeterminação da interpretação jurídica e ao consequente controle do poder jurisdicional. De um lado, observa-se o quanto o interpretativismo contemporâneo retoma a matriz jusnaturalista do pensamento jurídico, que observa o direito como exercício da razão prática e como corporificação de uma ordem moral não arbitrária, mas lastreada em certa hierarquia e unidade de valor. De outra parte, nota-se a especificidade do projeto positivista de observação do direito como decisão da autoridade: nascido a partir de um movimento histórico de positivação dos direitos naturais pelas revoluções liberais, que conduz a visões formalistas de interpretação, o positivismo opõe-se ao formalismo e lastreia a construção de teorias analíticas e de teorias realistas. Na encruzilhada entre essas duas matrizes do pensamento jurídico ocidental, observa-se a emergência contemporânea de um formalismo jurídico renovado e seletivo.

Biografia do Autor

Lucas Amato, Universidade de São Paulo

Professor associado no Departamento de Filosofia e Teoria Geral do Direito da Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo (USP). Livre-docente, pós-doutor, doutor e bacharel em Direito pela USP, com estágio doutoral na Harvard Law School e estágio pós-doutoral na Universidade de Oxford. E-mail: lucas.amato@usp.br

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Publicado

2022-12-14