A AUTORIDADE DO DIREITO
PODER E INTERPRETAÇÃO
Palavras-chave:
hermenêutica jurídica, teoria do direito, filosofia do direitoResumo
Este artigo pretende mapear como a teoria do direito contemporânea lida com os desafios relacionados à indeterminação da interpretação jurídica e ao consequente controle do poder jurisdicional. De um lado, observa-se o quanto o interpretativismo contemporâneo retoma a matriz jusnaturalista do pensamento jurídico, que observa o direito como exercício da razão prática e como corporificação de uma ordem moral não arbitrária, mas lastreada em certa hierarquia e unidade de valor. De outra parte, nota-se a especificidade do projeto positivista de observação do direito como decisão da autoridade: nascido a partir de um movimento histórico de positivação dos direitos naturais pelas revoluções liberais, que conduz a visões formalistas de interpretação, o positivismo opõe-se ao formalismo e lastreia a construção de teorias analíticas e de teorias realistas. Na encruzilhada entre essas duas matrizes do pensamento jurídico ocidental, observa-se a emergência contemporânea de um formalismo jurídico renovado e seletivo.
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