DIREITO AO ESQUECIMENTO NO BRASIL: VIABILIDADE APÓS A DECISÃO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL NO JULGAMENTO DO TEMA 786
DOI:
https://doi.org/10.5935/2317-2622/direitomackenzie.v16n115494Palavras-chave:
Direito ao esquecimento, direito à informação, privacidade, liberdade de expressão, Sociedade da Informação.Resumo
A fim de estudar a viabilidade do direito ao esquecimento no Brasil, este artigo
analisa a decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do Tema
786, cujo resultado ensejou entendimentos de que referido direito seria inconstitucional,
incompatível com liberdades de expressão e informação. Essa análise revela-se
especialmente importante à luz da Sociedade da Informação, em que a preservação
de informações atende a interesses de um mercado fundado, justamente, em dados
e informações, sobretudo na internet. Para tanto, o trabalho parte da metodologia de
pesquisa jurídico-dogmática, presumindo a suficiência da Ciência Jurídica para a compreensão
do direito ao esquecimento, ao mesmo tempo em que recorre à metodologia
jurídico-sociológica, a qual compreende o Direito num espectro amplo das Ciências
Sociais, contextualizando-o à Sociedade Informacional. O estudo conclui que o direito
ao esquecimento, per se, não foi declarado inconstitucional; a decisão do STF alcança
apenas uma das suas possíveis formas de efetivação.
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Copyright (c) 2022 Irineu Francisco Barreto Junior, Beatriz Martins de Oliveira, Vinícius Garcia Ribeiro Sampaio
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