TRÊS CONCEITOS-CHAVE PARA A COMPREENSÃO DA SOCIOLOGIA DO DIREITO DE NIKLAS LUHMANN
DOI:
https://doi.org/10.5935/2317-2622/direitomackenzie.v14n314234Palavras-chave:
Diferenciação funcional, direito positivo, expectativas cognitivas e normativasResumo
O presente artigo apresenta três conceitos-chave para a compreensão da sociologia
do direito de Niklas Luhmann: diferenciação funcional, positividade (do direito)
e expectativas. O objetivo é conceituar e explicar o que é diferenciação funcional,
positividade (do direito) e expectativas, para então, por meio disso, descomplexificar
os problemas inerentes à linguagem da teoria dos sistemas. Pretende-se aqui responder
à seguinte questão: “Como tornar acessível a teoria dos sistemas, ante sua linguagem
complexa, para acadêmicos que nunca tiveram contato anterior com ela?”. O método
científico utilizado foi o funcionalista, e empregaram-se os seguintes procedimentos
instrumentais: revisão de literatura e categorias e conceitos operacionais. O principal
resultado observado é a listagem e explicação, de forma pontual, de conceitos-chave
do pensamento jus-sociológico luhmanniano, mas que também podem ser utilizados
pelo acadêmico para seguir em outros escritos. Destaca-se, no entanto, que o presente
estudo é limitado à sociologia do direito de Luhmann, portanto, anterior à chamada
“virada autopoiética”.
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