CONSTITUTION IN CHILE AND WORLD SOCIETY
DOI:
https://doi.org/10.5935/2317-2622/direitomackenzie.v15n114547Abstract
Este artigo levanta diferentes demandas por mudanças constitucionais
no Chile e analisa o rol da Constituição no contexto da sociedade mundial, relativizando
sua definição enquanto lei suprema. A partir dos conceitos de sociologia
jurídica e das abordagens de Niklas Luhmann, analisa diferentes casos em que
se conclui que uma das consequências do que se observa é que, ao separar o
tipo de direito da estrutura organizacional que o produz, a descrição do direito
como algo nacional ou transnacional deixa de ser relevante e o ator fica, então,
diante da possibilidade de escolher entre grupos de leis. Entre estes grupos está
a constituição, à qual se pode ou não recorrer para enfrentar um conflito frente a
uma quebra de expectativas. Assim, demonstra-se a contingência da constituição
em relação a outras fontes legais, e levanta-se o problema da hipercomplexidade
normativa.
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