A sociedade do risco e o direito penal simbólico

Autores

  • Juliana Quintino Vieira Galdi

DOI:

https://doi.org/10.5935/2317-2622/direitomackenzie.v8n27451

Resumo

A existência, a legitimidade e a possibilidade da supressão do Direito Penal vem sido debatida pelos seus especialistas desde o início da sua crise. A crise moral social o expande e o transforma no Direito Penal do inimigo. O Direito Penal do inimigo e a sociedade do risco lhe causam consequências agravadas pela imprensa; dentre elas o simbolismo do Direito Penal.

O objetivo deste artigo é desvendar o Direito Penal simbólico através da análise da evolução do Direito Penal, da origem da sociedade do risco e das suas conseqüências e da origem do Direito Penal simbólico, das suas conseqüências e das suas soluções alternativas possíveis através da metodologia da pesquisa histórica e da metodologia da pesquisa teórica. Analisando a evolução do Direito Penal, compreendendo a sociedade do risco e solucionando o Direito Penal simbólico, é possível agir na esperança do Direito Penal mais humanitário.

Biografia do Autor

Juliana Quintino Vieira Galdi

Advogada (O.A.B./S.P. 351.912). Especialista em Direito Penal e em Direito Processual Penal pelo Complexo Educacional Damásio Evangelista De Jesus (2.014 – 2.015). Graduada em Direito pela Instituição Educacional Atibaiense (2.009 – 2.013). Fluente no idioma Inglês.

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Publicado

2015-09-23