As raízes autoritárias da atual lei de greve brasileira
DOI:
https://doi.org/10.5935/2317-2622/direitomackenzie.v7n16791Resumo
Com frequência, apontam?se os tribunais trabalhistas como os principais responsáveis pelas restrições ao exercício do direito de greve no país. De fato, são recorrentes as decisões judiciais que, em interpretações conservadoras do ordenamento jurídico, impõem limitações aos movimentos grevistas. Entretanto, são poucos os estudos acadêmicos que criticam a legislação sobre greve no setor privado, apontando as suas possíveis inconstitucionalidades. Também são escassas as análises, pela literatura jurídica, acerca das fases normativas precedentes à legislação vigente. Assim, este artigo se propõe a evidenciar os principais aspectos da Lei no 7.783/1989, que servem como obstáculos à liberdade constitucional de greve, bem como resgatar as normas e debates jurídicos que antecederam a regulamentação em vigor. Com uma leitura da Lei de Greve à luz da história recente do país, pretende?se verificar em que medida o espírito autoritário ainda reverbera na comunidade jurídica, especialmente em relação ao modo de atuação de alguns membros da Justiça do Trabalho.
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