Direito internacional em tempos de guerra ao terror
DOI:
https://doi.org/10.5935/2317-2622/direitomackenzie.v5n14749Resumo
O objetivo deste trabalho é fornecer elementos para analisar e criticar os conflitos internacionais contemporâneos. O sistema instituído, em 1945, com a Carta das Nações Unidas atribui aos cinco membros permanentes do Conselho de Segurança dessa organização o monopólio do uso da força no Direito Internacional, nas chamadas situações de ameaça ou ruptura da paz. São analisadas as disposições normativas a esse respeito, confrontadas com a realidade atual, com o propósito de revelar o problema da seletividade nas decisões dos órgãos internacionais, os parâmetros da chamada guerra ao terror e a maneira como as intervenções humanitárias são usadas como pretexto
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