Ambientes livres de tabaco no Brasil como expressão dos direitos sociais no contexto da promoção à saúde

Autores

  • Ana Maria Girotti Sperandio Professora colaboradora da FEC da Unicamp e pesquisadora.
  • Luiz Renato Vedovato Professor de Direito Internacional Público das Faculdades de Campinas (Facamp), professor de Direito Ambiental e de Organizações Regionais da Pontifícia Universidade Católica de Campinas (PUC-Campinas) e advogado.
  • Henrique Raimundo do Carmo Sperandio Graduado em Tecnologia da Computação pelo Instituto Tecnológico de Aeronáutica (ITA).

DOI:

https://doi.org/10.5935/2317-2622/direitomackenzie.v5n14744

Resumo

Os custos de saúde relacionados às patologias do tabaco evidenciam necessidade de limitação à utilização dele. Trata-se de política pública para respeitar o artigo 196 da Constituição Federal de 1988. Saúde é direito de todos e dever do Estado, que permite limitar liberdade individual para restringir condutas prejudiciais à saúde. Os recursos para a saúde são escassos, assim as políticas públicas que atuem na perspectiva da promoção da saúde e prevenção de doenças reduzem custos, efetivando o direito à saúde. Além disso, a não existência de política pública preventiva deve diminuir o espaço argumentativo que contrapõe orçamento e direito à saúde. Este trabalho visa expor a importância da promoção da saúde como forma de proteção de direitos sociais e verificar como a criação dos ambientes livres de tabaco pode influenciar e auxiliar na promoção da saúde e dos direitos fundamentais, investigando a aplicação do direito sobre o tema.

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Publicado

2012-08-30