NA PRÁTICA, A TEORIA É OUTRA

REFLEXIVIDADE NO ENSINO JURÍDICO-PENAL E OS APORTES DE MARC GALANTER

Autores

  • Marco Aurélio Florêncio Filho UPM
  • Luiz Augusto Rutis Barreto UPM

Palavras-chave:

Ensino jurídico; Direito Penal; Direito Processual Penal; reflexividade.

Resumo

A crítica ao ensino jurídico formalista denuncia a reprodução de um saber jurídico que ignora a realidade social, algo especialmente nefasto quando se trata da questão criminal pela intrínseca relação da matéria com o emprego de violência pelo Estado. Como forma de mitigar os problemas verificados, sugere-se o incremento de reflexividade (concepção de Pierre Bourdieu) como um caminho, especificamente, com a introdução de um método pedagógico que tem o questionamento das instituições jurídicas como pressuposto: os ensinos de Marc Galanter. Nesse sentido, após apresentar as ideias do autor, é traçado um breve cenário de aportes críticos no contexto das aulas teóricas.

Biografia do Autor

Marco Aurélio Florêncio Filho, UPM

Professor Permanente do Programa de Pós-Graduação em Direito Político e Econômico (Mestrado e Doutorado) da Faculdade de Direito da Universidade Mackenzie. Pós-Doutorado em Direito pela Universidad de Salamanca. Doutor em Direito pela PUC/PS. Mestre em Direito pela Faculdade de Direito do Recife - UFPE. Pós-Graduado em Direito Penal Econômico pela Universidade de Coimbra. Advogado especialista em Direito Penal Econômico e Empresarial. Email: marco.florencio@mackenzie.br

Luiz Augusto Rutis Barreto, UPM

Bacharel em Direito pela Universidade do Estado do Rio de Janeiro, Mestrando em Direito Político e Econômico pela Universidade Presbiteriana Mackenzie. Tem experiência na área de Direito Penal e Processo Penal, com ênfase em Direito Penal Econômico. E-mail: luizrutis@gmail.com. Orcid: https://orcid.org/0000-0002-1996-9386

Referências

BONILLA, D. El formalismo jurídico, la educación jurídica y la práctica profesional del derecho en Latinoamérica. In: RODRÍGUEZ, H. O. (ed.). Derecho y pueblo mapuche: aportes para la discusión. Santiago: Centro de Derechos Humanos de la Universidad Diego Portales, 2013. p. 259-302.

BOURDIEU, P. O poder simbólico. Rio de Janeiro: Bertrand Brasil, 1989.

BOURDIEU, P. The force of law: toward a sociology of the juridical field. Hastings Law Journal, California, v. 38, p. 805-853, 1987.

BRASIL. Superior Tribunal de Justiça. AgRg no Recurso em habeas corpus n. 125.461-RJ (2020/0078834-6). Relator: Ministro Felix Fischer. Brasília, DF, 23 fev. 2023. Disponível em: https://processo.stj.jus.br/processo/julgamento/eletronico/documento/mediado/?documento_tipo=integra&documento_sequencial=122223552&registro_numero=202000788346&peticao_numero=202000294752&publicacao_data=20210308&formato=PDF. Acesso em: 8 out. 2023.

BRASIL. Superior Tribunal de Justiça. Recurso Especial n. 1.972.092-SP (2021/0369450-9). Relator: Ministro Rogerio Schietti. Brasília, DF, 14 jun. 2022. Disponível em: https://processo.stj.jus.br/processo/julgamento/eletronico/documento/mediado/?documento_tipo=integra&documento_sequencial=156823079&registro_numero=202103694509&peticao_numero=&publicacao_data=20220630&formato=PDF. Acesso em: 8 out.

BRASIL. Superior Tribunal De Justiça. STJ recebe o pedido de habeas corpus número 500.000. Notícias STJ, [on-line], 26 mar. 2019. Disponível em: https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias-antigas/2019/2019-03-26_06-50_STJ-recebe-o-pedido-de-habeas-corpus-numero-500000.aspx. Acesso em: 15 maio 2023.

CARVALHO, S. Ensino e aprendizados das ciências criminais no século XXI. Revista Brasileira de Ciências Criminais, São Paulo, v. 69, p. 237-278, 2001.

DOLZAN, M. STJ tem decisões ambíguas sobre quebra de sigilo, diz professor. Portal Terra [on-line], 24 fev. 2021. Disponível em: https://www.terra.com.br/noticias/stj-tem-decisoes-ambiguas-sobre-quebra-de-sigilo-diz-professor,02fdfb57d549e80f15ed878b12b538eay5c2dy7w.html. Acesso em: 15 maio 2023.

FERRAJOLI, L. Diritto e ragione: teoria del garantismo penale. 5. ed. Roma: Laterza, 1998.

FLORÊNCIO FILHO, M. A. P.; DENARDI, E. G. A qualidade do ensino jurídico no Brasil: algumas transformações necessárias. Revista do Direito, Santa Cruz do Sul, v. 3, n 56, p. 106-118, 2018.

GALANTER, M. Por que “quem tem” sai na frente: especulações sobre os limites da transformação no direito. Tradução Ana Carolina Chasin. São Paulo: FGV Direito SP, 2018. (Coleção Acadêmica Livre).

GHIRARDI, J. G. O desafio de institucionalizar inovações no ensino superior: a experiência da FGV Direito SP. Revista e-Curriculum, São Paulo, v. 18, n. 3, p. 1160-1177, jul./set. 2020.

GIAMBERARDINO, A. R. Fundamentos para uma teoria das práticas penais. Revista Brasileira de Ciências Criminais, São Paulo, v. 176, ano 29, p. 181-210, 2021.

UNGER, R. M. Uma nova faculdade de direito no Brasil. Revista de Direito Administrativo, [on-line], v. 243, p. 113-131, 2006. Disponível em: https://doi.org/10.12660/rda.v243.2006.42553. Acesso em: 25 dez. 2014.

Downloads

Publicado

2024-04-25

Edição

Seção

Historicismo do Direito e Racionalidade Jurídica e Sistemas Sociais