TRÊS CONCEITOS-CHAVE PARA A COMPREENSÃO DA SOCIOLOGIA DO DIREITO DE NIKLAS LUHMANN

Autores

  • Fernando Tonet Universidade do Vale do Rio dos Sinos
  • Matheus Figueiredo Nunes de Souza Escola de Direito da Faculdade de Balsas (Unibalsas)

DOI:

https://doi.org/10.5935/2317-2622/direitomackenzie.v14n314234

Palavras-chave:

Diferenciação funcional, direito positivo, expectativas cognitivas e normativas

Resumo

O presente artigo apresenta três conceitos-chave para a compreensão da sociologia
do direito de Niklas Luhmann: diferenciação funcional, positividade (do direito)
e expectativas. O objetivo é conceituar e explicar o que é diferenciação funcional,
positividade (do direito) e expectativas, para então, por meio disso, descomplexificar
os problemas inerentes à linguagem da teoria dos sistemas. Pretende-se aqui responder
à seguinte questão: “Como tornar acessível a teoria dos sistemas, ante sua linguagem
complexa, para acadêmicos que nunca tiveram contato anterior com ela?”. O método
científico utilizado foi o funcionalista, e empregaram-se os seguintes procedimentos
instrumentais: revisão de literatura e categorias e conceitos operacionais. O principal
resultado observado é a listagem e explicação, de forma pontual, de conceitos-chave
do pensamento jus-sociológico luhmanniano, mas que também podem ser utilizados
pelo acadêmico para seguir em outros escritos. Destaca-se, no entanto, que o presente
estudo é limitado à sociologia do direito de Luhmann, portanto, anterior à chamada
“virada autopoiética”.

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Publicado

2020-12-19