Imposto de renda pessoa física: os impactos da não correção da tabela utilizada para a arrecadação do Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF) com a aplicação do Imposto de Renda Negativo (IRN) no Brasil

Autores/as

  • Murillo José Torelli Pinto UPM
  • Daniela Dong Hyun Lee Universidade Presbiteriana Mackenzie
  • Lucas Dib Strazzeri Universidade Presbiteriana Mackenzie
  • Natasha Ji Won Kim Universidade Presbiteriana Mackenzie
  • Aline Morais Martins da Silva Universidade Presbiteriana Mackenzie

Palabras clave:

Imposto de renda, Imposto de renda negativo, Sindifisco

Resumen

A tabela progressiva anual para o cálculo do imposto de renda da pessoa física (IRPF) utilizada pelo governo teve a sua última atualização em 2015. Porém, conforme estudo técnico realizado pelos auditores fiscais do Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal do Brasil (Sindifisco, 2020), considerando o resultado do índice de preços ao consumidor amplo (IPCA), foi constatada uma defasagem de 103,87% entre a tabela do governo, que não é atualizada, e a tabela apurada pelo sindicato. Com o estudo técnico da tabela do IRPF realizado pelo Sindifisco (2020), foi estabelecido um critério para que os contribuintes que se encaixem na faixa de renda de alíquota zero recebam o imposto de renda negativo (IRN), ou seja, o governo pagaria aos contribuintes da faixa de renda de alíquota zero. Assim como o recolhimento do IRPF é progressivo de acordo com a renda do contribuinte, a alíquota do programa IRN também foi adotada da mesma forma, dividida em faixas de renda. Para verificar o impacto monetário do recolhimento do tributo da tabela não corrigida, foi realizado um recálculo do IRPF por meio das informações dos recibos dos contribuintes (disponibilizadas pelo escritório de contabilidade Aldib – nome fictício), o que gerou o seguinte resultado: o governo deixaria de arrecadar R$ 3.427,85 por contribuinte. Além disso, foram identificados os contribuintes que pertencem à baixa de renda com alíquota zero, e foi aplicado o critério do cálculo do IRN. O impacto para o governo do programa IRN seria de R$ 4.007,57 por contribuinte que se adeque ao critério do programa de benefício. Sendo assim, analisando essa suposição estatística em relação ao governo, haveria uma diminuição de arrecadação no total de R$ 50,4 bilhões, e, ainda, o governo desembolsaria o montante total de R$ 67,6 bilhões.

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Biografía del autor/a

Murillo José Torelli Pinto, UPM

http://lattes.cnpq.br/8923122310326989

 

Contabilidade Financeira / Tributária

Daniela Dong Hyun Lee, Universidade Presbiteriana Mackenzie

Sênior associate de Auditoria Externa na PwC Brasil.

Lucas Dib Strazzeri, Universidade Presbiteriana Mackenzie

Analista financeira no Credit Suisse.

Aline Morais Martins da Silva, Universidade Presbiteriana Mackenzie

Analista de controladoria júnior na Siemens Healthineers.

Citas

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Publicado

2021-09-30

Cómo citar

Torelli Pinto, M. J., Dong Hyun Lee, D., Dib Strazzeri, L., Ji Won Kim, N., & Morais Martins da Silva, A. (2021). Imposto de renda pessoa física: os impactos da não correção da tabela utilizada para a arrecadação do Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF) com a aplicação do Imposto de Renda Negativo (IRN) no Brasil. Práticas Em Contabilidade E Gestão, 9(3), 1–27. Recuperado a partir de http://editorarevistas.mackenzie.br/index.php/pcg/article/view/14381

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