Planejamento tributário sob o foco da lei do Patrimônio de Afetação

Autores/as

  • Murillo José Torelli Pinto UPM
  • Adriana Martins Magno Luiz Universidade Presbiteriana Mackenzie
  • Isabela Cavalcante Honda Universidade Presbiteriana Mackenzie
  • Roberta Rayne Stefani Faria Universidade Presbiteriana Mackenzie

Palabras clave:

Tributos, Planejamento Tributário, Incorporação Imobiliária, Patrimônio de Afetação, Regime Especial de Tributação

Resumen

O presente trabalho tem como principal objetivo apresentar e analisar as implicações geradas pela adoção do Patrimônio de Afetação por uma incorporadora imobiliária, buscando demonstrar como esse tipo de regime pode ser adotado como uma ferramenta eficaz de planejamento tributário. Por meio de cálculos, análises e comparações com os regimes de Lucro Real e Lucro Presumido, o trabalho aponta qual é a melhor opção de tributação para essa incorporadora, levando em conta as particularidades da atividade imobiliária e suas leis fiscais. O trabalho caracteriza-se, portanto, como uma pesquisa explorátoria descritiva. A amostra foi composta por uma incorporadora de grande porte, de origem canadense, que atua no ramo de incorporação imobiliária no Brasil desde 1978. Os resultados encontrados mostraram que, para essa incorporadora, a adoção do Regime Especial de Tributação (RET) apresentou- se vantajosa em comparação aos outros regimes, afirmando, portanto, a importância do planejamento tributário. Além das vantagens do aspecto tributário, a empresa analisada considera o regime de afetação um incentivo aos seus negócios, pois a adoção do patrimônio de Afetação aumenta a credibilidade da incorporação perante investidores e clientes. No entanto, os resultados devem ser analisados com cautela, por se tratar de um trabalho de caso realizado em uma única incorporadora e em um único período. Esta pesquisa visa a contribuir para que outras entidades, que atuam nesse mesmo ramo, possam obter informações essenciais acerca das leis e normas que regem esse tipo de planejamento tributário, sobretudo o reflexo desse planejamento no resultado da organização.

Descargas

Los datos de descargas todavía no están disponibles.

Biografía del autor/a

Murillo José Torelli Pinto, UPM

http://lattes.cnpq.br/8923122310326989

 

Contabilidade Financeira / Tributária

Citas

Acevedo, C. R., & Nohara, J. J. (2013). Como fazer monografias: TCC, dissertações e teses (4a. ed.). São Paulo: Atlas.

Almendanha, C. M. (2014). Incorporação imobiliária e o patrimônio de afetação. Revista da Ajuris, 41(133), 185-204. Recuperado de http://www.ajuris.org.br/OJS2/index.php/REVAJURIS/ article/view/225/161.

Andrade, E. S. M., Lins, L. S., & Borges, V. L. (2015). Contabilidade Tributária: Um enfoque prático nas áreas federal, estadual e municipal (2a. ed). São Paulo: Atlas.

Brasil (1964). Lei nº 4.591, de 16 de dezembro de 1964. Dispõe sobre o condomínio em edificações e as incorporações imobiliárias. Recuperado de http://www.planalto.gov.br/ccivil_ 03/LEIS/L4591.htm.

Brasil (1966). Lei nº 5.172, de 25 de dezembro de 1966. Dispõe sobre o Sistema Tributário Nacional e institui normas gerais de direito tributário aplicáveis à União, Estados e Municípios. Recuperado de http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l5172.htm.

Brasil (1977). Lei nº 1.598, de 26 de dezembro de 1977. Altera a legislação do Imposto sobre a Renda. Recuperado de http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/del1598.htm.

Brasil (1991). Lei Complementar nº 70, de 30 de dezembro de 1991. Institui contribuição para financiamento da Seguridade Social, eleva a alíquota da contribuição social sobre o lucro das instituições financeiras e dá outras providências. Recuperado de http://www.planalto. gov.br/ccivil_03/leis/lcp/lcp70.htm#:~:text=LEI%20COMPLEMENTAR%20N%C2%B0%2070%2C%20DE%2030%20DE%20DEZEMBRO%20DE%201991&text=Institui%20contribui%C3%A7%C3%A3o%20para%20financiamento%20da,financeiras%20e%20d%C3%A1%20outras%20provid%C3%AAncias.Brasil (1995). Lei nº 8.981, de 20 de janeiro de 1995. Altera a legislação tributária Federal e dá outras providências. Recuperado de

http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/LEIS/L8981.htm.

Brasil (1996). Lei nº 9.430, de 27 de dezembro de 1996. Dispõe sobre a legislação tributária federal, as contribuições para a seguridade social, o processo administrativo de consulta e dá outras providências. Recuperado de http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/LEIS/ L9430.htm.

Brasil (1998). Lei nº 9.718, de 27 de novembro de 1998. Altera a legislação Tributária Federal. Recuperado de http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9718.htm.

Brasil (2001). Medida Provisória nº 2.221, de 4 de setembro de 2001. Altera a Lei nº 4.591, de 16 de dezembro de 1964, instituindo o patrimônio de afetação nas incorporações imobiliárias, e dá outras providências. Recuperado de http://www.planalto.gov.br/CCIVIL_03/MPV/Antigas_2001/2221.htm#:~:text=2221&text=MEDIDA%20PROVIS%C3%93- RIA%20No%202.221%2C%20DE%204%20DE%20SETEMBRO%20DE%202001.&text= Altera%20a%20Lei%20n%C2%BA%204.591,que%20lhe%20confere%20o%20art.

Brasil (2003). Lei nº 10.833, de 29 de dezembro de 2003. Altera a legislação tributária Federal e dá outras providências. Recuperado de http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/LEIS/2003/ l10.833.htm.

Brasil (2004). Lei nº 10.931, de 02 de agosto de 2004. Dispõe sobre o patrimônio de afetação de incorporações imobiliárias, Letra de Crédito Imobiliário, Cédula de Crédito Imobiliário, Cédula de Crédito Bancário, altera o Decreto-Lei nº 911, de 1º de outubro de 1969, as Leis nº 4.591, de 16 de dezembro de 1964, nº 4.728, de 14 de julho de 1965, e nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002, e dá outras providências. Recuperado de

http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2004-2006/2004/Lei/L10.931.htm.

Brasil (2014). Solução de consulta nº 244, de 12 de setembro de 2014. Dispõe sobre esclarecimentos às incorporações imobiliárias sobre a opção ao regime especial de tributação. Recuperado de http://www.receita.fazenda.gov.br/ publico/Legislacao/SolucoesConsultaCosit/2014/SCCosit2442014.pdf.

Brasil (2018). Lei nº 13.786, de 27 de dezembro de 2018. Altera as Leis nº 4.591, de 16 de dezembro de 1964, e 6.766, de 19 de dezembro de 1979, para disciplinar a resolução do contrato por inadimplemento do adquirente de unidade imobiliária em incorporação imobiliária e em parcelamento de solo urbano. Recuperado de

http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2015-2018/2018/Lei/L13786.htm.

Chalhub, M. N. (2017). Incorporação imobiliária (4a. ed.). São Paulo: Forense.

Crepaldi, S. (2017). Planejamento tributário: Teoria e prática. São Paulo: Saraiva.

Ehara, A. O. et al. (jul/dez. 2013). A adoção do patrimônio de afetação nas empresas de incorporação imobiliária: Um estudo de caso em uma incorporadora da cidade de Londrina. Revista de Estudos Contábeis, 4(7), 3-19. Recuperado de http://www.uel.br/revistas/uel/index.php/rec/article/view/14536.

Fabretti, L. C. (2017). Contabilidade tributária (16a. ed.). São Paulo: Atlas.

Figueiredo, C. C. D. (2014) O patrimônio de afetação e o Regime especial de tributação (Trabalho de conclusão de curso) Recuperado de http://www.unirio.br/unirio/ccjp/arquivos/tcc/2014-2-caio-cesar-dutra-de-figueiredo.

Gil, A. C. (2002). Como elaborar projetos de pesquisa (4a. ed.) São Paulo: Atlas.

Milaré, G. (20 dez., 2018). Perspectivas para o mercado imobiliário em 2019. O Estado de São Paulo. Recuperado de https://politica.estadao.com.br/blogs/fausto-macedo/perspectivas--para-o-mercado-imobiliario-em-2019.

Mota, D. P., Ansil, J., & Losso, M. R. (29 jun., 2008). Patrimônio de afetação (Lei nº 10.931/04): Prós e contras para o construtor/incorporador. Sinduscon Paraná. Recuperado de https://incorporacaoimobiliaria.com/2008/06/29/patrimonio-de-afetacao-lei-n%C2%BA--1093104-pros-e-contras-para-o-construtorincorporador.

Oliveira, L. M. et al. (2015). Manual de contabilidade tributária: Textos e testes com as respostas (14a. ed). São Paulo: Atlas.

Pereira, C. M. S. (2018). Condomínio e Incorporações (13ª ed.) Rio de Janeiro: Forense.

Pêgas, P. H. (2017). Manual de contabilidade tributária (9a. ed.). São Paulo: Atlas.

Raupp, F. M., & Beuren, I. M. (2013). Metodologia da pesquisa aplicada às Ciências Sociais. In: Beuren, I. (Ed.). Como elaborar trabalhos monográficos em Contabilidade: Teoria e prática (3a. ed.) (pp. 76-97). São Paulo: Atlas.

Receita Federal do Brasil (2017). Instrução Normativa RFB nº 1700, de 14 de março de 2017. Dispõe sobre a determinação e o pagamento do imposto sobre a renda e da contribuição social sobre o lucro líquido das pessoas jurídicas e disciplina o tratamento tributário da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins no que se refere às alterações introduzidas pela Lei nº 12.973, de 13 de maio de 2014. Recuperado de http://normas.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/link.action?idAto=81268&visao=anotado.

Rezende, A. J., Pereira, C. A., & Alencar, R. C. (2010). Contabilidade tributária: Entendendo a lógica dos tributos e seus reflexos sobre os resultados das empresas. São Paulo: Atlas.

Rios, R. (12 out., 2017). Um breve histórico da incorporação imobiliária. Built Invest. Recuperado de http://builtinvest.com.br/noticias/uma-breve-historia-da-incorporacao-imobiliaria.

Salati, P. (29 mar., 2019). Carga tributária sobe para 33,58% do Produto Interno Bruto. DCI. Recuperado de https://www.dci.com.br/economia/carga-tributaria-sobe-para-33-58-do--produto-interno-bruto-1.790315.

Sieiro, R. N. (jan. 2017). Incorporação Imobiliária, Patrimônio de Afetação (art. 31-A da Lei nº 4.591/64) e Pesquisa Mercadológica. Emerj, 20(77), 179-187. Recuperado de http://www.emerj.tjrj.jus.br/revistaemerj_online/edicoes/revista77/revista77_179.pdf.

Silva, D. P. (2016). Vocabulário jurídico (32a. ed). Rio de Janeiro: Forense.

Sousa, E. P. (2015). Contabilidade de contratos de construção e de incorporação imobiliária. São

Paulo: Atlas.

Tutikian, C.F. (2005). Incorporação imobiliária e patrimônio de afetação. São Paulo, IRIB, Biblioteca Virtual. Disponível em: www.irib.org.br/ biblio/boletimel1746.asp. Acesso em: 31/03/2006.

Xavier, L. P. (2011). As teorias do patrimônio e o patrimônio de afetação na incorporação imobiliária (Dissertação de mestrado). Recuperado de http://www.acervodigital.ufpr.br.

Publicado

2021-06-29

Cómo citar

Torelli Pinto, M. J., Martins Magno Luiz, A., Cavalcante Honda, I. ., & Stefani Faria, R. R. (2021). Planejamento tributário sob o foco da lei do Patrimônio de Afetação. Práticas Em Contabilidade E Gestão, 9(2), 1–34. Recuperado a partir de http://editorarevistas.mackenzie.br/index.php/pcg/article/view/13932