Reconhecimento de Imunidade do ITBI no Município de São Paulo
Palavras-chave:
Tributos. Imunidade Tributária. Isenção Tributária. ITBI.Resumo
Este relato técnico tem como objetivo orientar os contribuintes quanto aos futuros pedidos de fusão e de extinção de pessoa jurídica. Realizou-se uma pesquisa documental, no quinquênio de 2013 a 2017, no município de São Paulo, com dados coletados nas edições do Diário Oficial da Cidade de São Paulo – DOC, em que foram consultadas 1.225 publicações e analisados 902 despachos publicados, sobre pedidos de imunidade do ITBI. Como resultado, apurou-se que: 523 (58%) foram indeferidos, dos quais 255 (48,8%) ocorreram por falta de documentação hábil e 268 (51,2%) por análise do mérito. Dos indeferimentos por análise de mérito, 215 (80,2%) ocorreram por motivo de preponderância das receitas operacionais imobiliárias; 22 (8,2%) por extinção da pessoa jurídica antes do prazo legalmente previsto; 21 (7,8%) por desconsideração da contabilidade; e 10 (3,8%) por outros motivos. Assim, com base nas análises dos pedidos de imunidade indeferidos, este esclarece várias questões quanto aos critérios adotados pelo Fisco Paulistano, servindo como material didático e instrucional.Downloads
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