Emancipação, direito e cidadania a partir de Theodor Adorno
DOI:
https://doi.org/10.5935/2317-2622/direitomackenzie.v6n26651Resumo
Este artigo tem como objetivo apresentar a contribuição da filosofia de Theodor W. Adorno ao estudo da forma jurídica e do Estado. Adorno entende que existe uma tensão dialética entre indivíduo e Estado que enfraquece o primeiro por meio da dominação econômica e da indústria cultural; também não simpatiza com a democracia, seguindo a tradição marxiana, mas depois entende que a educação deve fortalecer o sujeito democrático. Com o impacto de Auschwitz para Adorno, vimos que sua filosofia tende a compreender o Estado de exceção como entrave para a democracia e a libertação messiânica, sendo a “indiferença com a dor em geral” uma característica da sociedade fascista. Por fim, conclui-se que Adorno ainda fica preso à forma jurídica capitalista e espera a liberdade no Estado de normalidade e na cidadania, afastando-se, nesse ponto, da filosofia marxiana, mas compreende o papel ideológico do direito na sociedade total administrada.
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