Estado democrático de direito, direitos humanos e democracia: perspectivas racional-discursivas no pensamento de Habermas
DOI:
https://doi.org/10.5935/2317-2622/direitomackenzie.v6n26650Resumo
Pretendendo fazer uma releitura dos pressupostos de validade do direito, esse artigo toma como campo de pesquisa o mundo da vida interpretado como esfera dos discursos, dos diálogos interpelativos e do exercício democrático. Essa estrutura reflete-se no modo característico da validade jurídica que limita a facticidade da execução judicial estatal com a legitimidade de uma positivação jurídica que reivindica um procedimento racional. No Estado de Direito delineado por regras da teoria do discurso, a soberania do povo não se encerra mais numa coletividade de cidadãos autônomos facilmente identificáveis, mas instala-se nos círculos de comunicação de foros e corporações destituídos de sujeitos determinados. A proposta de Habermas que busca perquirir a legitimidade do Estado constitucional democrático com base nos direitos humanos visa estabelecer uma conexão interna entre a democracia e os direitos humanos. Para tanto, é necessária a formulação de um conceito político de legitimação de ordens caracterizadas pela organização do poder estatal, que segue atrelado ao conceito de potência política. Considerando que esse médium da potência estatal se constitui sob a forma do direito, as ordens políticas buscam, na legitimidade reivindicada do direito, seu vigor.
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