A evolução histórica e a legitimidade ativa da ação popular ambiental
DOI:
https://doi.org/10.5935/2317-2622/direitomackenzie.v6n26642Resumo
Desde o direito romano, havia entre “os do povo” uma relação direta com o Estado, com possibilidade de o indivíduo deliberar sobre os interesses da coletividade e participar desse processo. Com o passar do tempo, desenvolveu-se o instituto da ação popular, que tinha o nítido condão de tutelar, em especial, o patrimônio público. No Brasil, a expressão “ação popular” somente é utilizada a partir ano de 1965, donde expressamente a lei faz menção à legitimidade ativa a qualquer cidadão. Daí a grande celeuma, eis que a prova da cidadania ativa se dará com a apresentação do título de eleitor, mas, em se tratando de proteção ao meio ambiente e em face do caráter transfronteiriço deste, é pertinente e necessário que não só o brasileiro nato ou naturalizado tenha legitimidade para propositura de referida demanda, mas também o estrangeiro residente no país, alargando o conceito de cidadão previsto na legislação pátria.
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