A função social do tributo na perspectiva da solidariedade

Autores

  • Alenilton da Silva Cardoso Doutorando em Filosofia do Direito pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC-SP). Mestre em Função Social do Direito pela Faculdade Autônoma de Direito de São Paulo (FADISP) e especialista em Direito Tributário e em Direito Processual Civil. Professor universitário, advogado e procurador do município de Mogi das Cruzes – SP

DOI:

https://doi.org/10.5935/2317-2622/direitomackenzie.v5n25071

Resumo

Baseado na premissa de que a satisfação das demandas sociais exige do contribuinte o cumprimento de suas obrigações fiscais, o presente artigo tende a demonstrar que a tributação é instrumento objetivo de solidariedade. Carregado de premissas acerca dos valores consignados na Constituição Federal de 1988, trata-se de um ensaio a respeito da revolução ética e participatória que se opera no Direito, especialmente no Direito Tributário. Com efeito, a tributação deve ser vislumbrada como fator de justiça social. Capacidade econômica do contribuinte, políticas tributárias extrafiscais e a sobrevivência do próprio Estado Democrático de Direito devem ser consideradas na concretização final desse desiderato.

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Publicado

2012-12-18