Os embargos de divergência

Autores

  • Christopher Rezende Guerra Aguiar Professor titular da Universidade Padre Anchieta, advogado, consultor jurídico e procurador municipal, membro efetivo da Comissão de Estudos Eleitorais e Valorização do Voto da Ordem dos Advogados do Brasil, membro fundador do Instituto de Pesquisa Jurídica e membro do Instituto de Direito Público e Eleitoral.

DOI:

https://doi.org/10.5935/2317-2622/direitomackenzie.v5n14746

Resumo

O artigo se propõe a tratar da evolução histórica do instituto dos embargos de divergência na legislação civil brasileiro e da conveniência de sua manutenção no ordenamento jurídico pátrio, além de analisar a doutrina e a jurisprudência sobre o assunto. A importância da reconstrução histórica de tal instituto processual no Brasil permite a discussão atual sobre a necessidade de sua reforma ou extinção do ordenamento jurídico. Com isso, o artigo servirá como subsídio e contribuição para a anunciada reforma do Código de Processo Civil que aguarda votação no Congresso Nacional, o qual pretende a extinção de tal recurso processual com fundamento na necessidade de agilidade processual.

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Publicado

2012-08-30