ALTERAÇÕES DA LINDB E A EFETIVAÇÃO DE UMA NOVA HERMENÊUTICA ADMINISTRATIVA CONSEQUENCIALISTA

Autores

  • Hélder Sebastião Santos Faculdade Milton Campos
  • Rodolpho Barreto Sampaio Junior Faculdade Milton Campos

Palavras-chave:

LINDB., Deferência., Administração pública do medo.

Resumo

O presente artigo destaca as mudanças que a Lei 13.655, de 25 de abril de 2018, provocou na LINDB (Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro, por meio de um recorte epistemológico de seus artigos 20, 21 e 22. Para tanto, discutirá qual o contexto em que surgiu a norma, indo de encontro ao hipercontrole exercido sobre os agentes públicos. Nesse diapasão, discutirá como a administração pública do medo, cenário em que gestores possuem medo de decidirem, foi um dos pilares para a inovação legislativa. A nova hermenêutica, sob um viés consequencialista que a alteração legal trouxe, será objeto de análise. Confrontará teses críticas à lei produzidas por agentes públicos que fazem parte do controle externo, com produções científicas de intérpretes do direito que se mostraram favoráveis à alteração. Concluirá com a defesa de que a mudança de paradigma proposta pela norma, visando segurança jurídica e eficiência dos atos administrativos, vão ao encontro da efetivação das políticas públicas e de direitos fundamentais esculpidos na carta constitucional.

Biografia do Autor

Hélder Sebastião Santos, Faculdade Milton Campos

Graduado em Direito pelas Faculdades Pedro Leopoldo. Atua como assessor jurídico da Secretaria Municipal de Saúde de Contagem. Especialista em Direito Administrativo pela Universidade Estácio de Sá. Mestrando em Direito das Relações Econômicas e Sociais pela Faculdade Milton Campos.

Rodolpho Barreto Sampaio Junior, Faculdade Milton Campos

Doutor em Direito Civil pela Universidade Federal de Minas Gerais (2007). Professor Adjunto na Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais. Professor Adjunto na Faculdade de Direito Milton Campos, vinculado ao Programa de Mestrado em Direito Empresarial. Procurador do Estado de Minas Gerais. Tem experiência na área de Direito, com ênfase em Direito Privado

Referências

BRASIL. Conselho Nacional de Justiça. Justiça em números. Disponível em: <https://paineis.cnj.jus.br/QvAJAXZfc/opendoc.htm?document=qvw_l%2FPainelCNJ.qvw&host=QVS%40neodimio03&anonymous=true&sheet=shResumoDespFT>. Acesso em 08 set. 2021.

______. Constituição (1988). Constituição da República Federativa do Brasil. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm>. Acesso em 05 set. 2021

______. Decreto-Lei nº 4.657, de 4 de setembro de 1942 (Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro). Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Decreto-Lei/Del4657.htm>. Acesso em 05 set. 2021.

_____. Índice de percepção da corrupção 2020. Disponível em: <https://transparenciainternacional.org.br/ipc/>. Acesso em 19 set. 2021.

______. Lei nº 13.655, de 25 de abril de 2018. Inclui no Decreto-Lei nº 4.657, de 4 de setembro de 1942 (Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro), disposições sobre segurança jurídica e eficiência na criação e na aplicação do direito público. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2018/lei/L13655.htm>. Acesso em 05 set. 2021.

______. Senado Federal. Disponível em <https://www25.senado.leg.br/web/atividade/materias/-/materia/121664>. Acesso em 15 set. 2021.

______. Tribunal de Contas da União. Parecer do Projeto de Lei nº 7.448/2017. Disponível em: <https://cdn.oantagonista.net/uploads/2018/04/PL-7448-2017-Inteiro-teor-Altera-LINDB-Parecer-Conjur-2018-04-20.pdf>. Acesso em 08 set. 2021.

CARVALHO FILHO, José dos Santos. Manual de direito administrativo. 31ª. ed. rev., atual. e ampl. São Paulo: Atlas, 2017. p. 44.

CAVALCANTI, Francisco. Contexto histórico do direito administrativo brasileiro e os atos administrativos. Revista acadêmica, vol 84, 2012. Disponível em: <https://periodicos.ufpe.br/revistas/ACADEMICA/article/view/356/300>. Acesso em 12 set. 2021.

FRANÇA, Philip Gil. Ato administrativo, consequencialismo e compliance: gestão de riscos , proteção de dados e soluções para o Controle Judicial na Era da IA. 4ª ed. rev., atual. e ampl. São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2019.

FUNDAÇÃO GETÚLIO VARGAS. Revista de Direito Administrativo. [S. l.], p. 9–11, 2018. DOI: 10.12660/rda.v0.2018.77647. Disponível em: <https://bibliotecadigital.fgv.br/ojs/index.php/rda/article/view/7764>7. Acesso em 05 set. 2021.

GOMES, José Jairo. Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro: LINDB. São Paulo: Atlas, 2012.


JORDÃO, E. Art. 22 da LIND - Acabou o romance: reforço do pragmatismo no direito público brasileiro. Revista de Direito Administrativo, [S. l.], p. 63–92, 2018. DOI: 10.12660/rda.v0.2018.77650. Disponível em: <https://bibliotecadigital.fgv.br/ojs/index.php/rda/article/view/77650>. Acesso em: 05 set. 2021.

JUSTEN FILHO, M. Art. 20 da LINDB - Dever de transparência, concretude e proporcionalidade nas decisões públicas. Revista de Direito Administrativo, [S. l.], p. 13–41, 2018. DOI: 10.12660/rda.v0.2018.77648. Disponível em: <https://bibliotecadigital.fgv.br/ojs/index.php/rda/article/view/77648>. Acesso em 19 set. 2021.

MACCORMICK, Neil. On legal decision and their consequences; from Dewey to Dworkin. New York Univesity Law Review, vol. 58, nº 2, 1983.

MENDONÇA, J. V. S. de. Art. 21 da LINDB : Indicando consequências e regularizando atos e negócios. Revista de Direito Administrativo, [S. l.], p. 43–61, 2018. DOI: 10.12660/rda.v0.2018.77649. Disponível em: <https://bibliotecadigital.fgv.br/ojs/index.php/rda/article/view/77649>. Acesso em 05 set. 2021.

MIRAGEM, Bruno. Direito administrativo aplicado. 3ªa. ed. rev., atual. e ampl. São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2017.

MOTTA, Fabrício; NOHARA, Irene. LINDB no direito público: Lei 13.655/2018. São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2019.

OLIVEIRA, Márcio Luís de. A Constituição juridicamente adequada. 1ª reimp. Belo Horizonte: Editora D’Plácido, 2016.

SOUZA, Luiz Sergio Fernandes de. As recentes alterações da LINDB e suas implicações. Revista Jurídica da Escola Superior do Ministério Público de São Paulo. São Paulo, v. 14. p. 125-132, 2018.

VALLE, Vanice Regina Lírio. Deferência judicial para com as escolhas administrativas: resgatando a objetividade como atributo do controle do poder. Rev. direitos fundam. democ., v. 25, n. 1 p. 110-132, jan./abr. 2020. Disponível em: <https://revistaeletronicardfd.unibrasil.com.br/index.php/rdfd/article/view/1577>. Acesso em 12 set. 2021.

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Publicado

2022-12-14