ALTERAÇÕES DA LINDB E A EFETIVAÇÃO DE UMA NOVA HERMENÊUTICA ADMINISTRATIVA CONSEQUENCIALISTA
Palavras-chave:
LINDB., Deferência., Administração pública do medo.Resumo
O presente artigo destaca as mudanças que a Lei 13.655, de 25 de abril de 2018, provocou na LINDB (Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro, por meio de um recorte epistemológico de seus artigos 20, 21 e 22. Para tanto, discutirá qual o contexto em que surgiu a norma, indo de encontro ao hipercontrole exercido sobre os agentes públicos. Nesse diapasão, discutirá como a administração pública do medo, cenário em que gestores possuem medo de decidirem, foi um dos pilares para a inovação legislativa. A nova hermenêutica, sob um viés consequencialista que a alteração legal trouxe, será objeto de análise. Confrontará teses críticas à lei produzidas por agentes públicos que fazem parte do controle externo, com produções científicas de intérpretes do direito que se mostraram favoráveis à alteração. Concluirá com a defesa de que a mudança de paradigma proposta pela norma, visando segurança jurídica e eficiência dos atos administrativos, vão ao encontro da efetivação das políticas públicas e de direitos fundamentais esculpidos na carta constitucional.
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