INTERPRETAÇÃO E DECISÃO EM NIKLAS LUHMANN: TRANSMODERNIDADE E DESCOLONIZAÇÃO
DOI:
https://doi.org/10.5935/2317-2622/direitomackenzie.v12n212464Resumo
A interpretação jurídica brasileira tem levado em conta um ideário descontextualizadoda própria identidade e da ideia de modernidade. Contudo, é preciso se
atentar a novas possibilidades de interpretação que sejam capazes de dar conta de uma
visão da interpretação baseada nos problemas da periferia para a periferia. Entretanto,
deparamo-nos com a necessidade de reavaliarmos em que ponto está inscrita a modernidade
em uma perspectiva latino-americana. Como aportes paradigmáticos nos estruturamos
em Dussel e Luhmann para compreender a interpretação do direito pelo viés
dos sistemas de organização, sob a distinção entre centro/periferia. Para tanto, valemonos
da concepção de que, para que se construa uma teoria da interpretação e da decisão
da periferia para a periferia, é preciso que se realize um diálogo intercultural transversal
entre aqueles que estão na fronteira entre o centro e a periferia.
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