A CONCEITUAÇÃO DA TEORIA DA RESERVA DO POSSÍVEL E DO MÍNIMO EXISTENCIAL: REFLEXÕES PARA A CO NCRETIZAÇÃO DA DESJUDICIALIZAÇÃO

Autores

  • Ísis de Almeida Silva FDIR
  • Marcelo Penacchio

DOI:

https://doi.org/10.5935/2317-2622/direitomackenzie.v12n212460

Resumo

O presente artigo tem como objetivo criar uma conexão entre o desenvolvimento
do conceito da teoria da reserva do possível e a necessária parametrização do
mínimo existencial a fim de que se possa estabelecer um nexo entre esses institutos
com a chamada desjudicialização. Pretende-se apontar uma breve análise para que se
examine pelo proveito da desjudicialização no tocante à aplicabilidade da teoria e sua
limitação, isto é, a definição do mínimo existencial. A defesa do artigo desenvolve-se
pelo clamor às cortes superiores por decisões capazes de suprir as lacunas sobre a conceituação
de ambos, pois sem isso o Judiciário se queda sucateado de ações repetitivas,
pleiteando as mesmas coisas e condenando aquele que necessita exercer um direito a
uma espera indigna.

Biografia do Autor

Ísis de Almeida Silva, FDIR

Mestranda em Direito pela Universidade Nove de Julho (Uninove), especialista em Direito Público Global pela Universidad
de Castilla La Mancha (Espanha) e bacharel em Direito pela Universidade Presbiteriana Mackenzie (UPM).
Advogada. O presente trabalho foi realizado com apoio da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível
Superior (Capes)

Marcelo Penacchio

Doutor e mestre em Direito pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC-SP). Professor permanente do
mestrado em Direito e da graduação da Universidade Nove de Julho (Uninove), professor convidado da Pós-Graduação
Lato Sensu da Coordenadoria Geral de Especialização, Aperfeiçoamento e Extensão (Cogeae) da PUC-SP e da Escola
Paulista da Magistratura, e professor titular de Direito Civil da Faculdade de Direito de São Bernardo do Campo.

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Publicado

2019-05-10