O propósito negocial como condição da elisão fiscal nas reorganizações societárias

Authors

  • Isaías Luz da Silva UNISINOS (Universidade do Vale do Rio dos Sinos)

DOI:

https://doi.org/10.5935/2317-2622/direitomackenzie.v8n27553

Abstract

Com a promulgação da norma geral antielisiva na legislação tributária nacional, diversos são os julgamentos do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF) que têm se utilizado de um instituto antielisivo do direito comparado para considerar determinadas práticas decorrentes da fusão, cisão e incorporação de sociedades como planejamento tributário abusivo. Trata-se da denominada doutrina do propósito negocial, a qual vem conduzindo os Conselheiros do Tribunal Administrativo Fiscal Pátrio a estabelecer limites ao exercício da atividade empresarial, mas ainda pouco discutida pela doutrina brasileira. Em síntese, esta nova concepção visa impedir que operações societárias desta natureza sejam realizadas com o objetivo de construir uma realidade jurídica diversa da fática, sob o manto do formalismo legal. A licitude nas reorganizações societárias, sob o enfoque a teoria do propósito negocial, tem sido condicionada à observância de três requisitos básicos: a temporalidade do negócio, a interdependência das partes e a normalidade da operação. Em que pesem as controvérsias existentes sobre a legitimidade do instituto, observa-se que a adoção do “business purpose test” mostra-se plausível, porquanto a figura identifica-se com a causa do negócio jurídico.

Author Biography

Isaías Luz da Silva, UNISINOS (Universidade do Vale do Rio dos Sinos)

Marciano Buffon. Doutor em Direito – ênfase em Direito do Estado – pela UNISINOS, com período de pesquisa na Universidade de Coimbra – Mestre em Direito Público. Advogado Tributarista, com especialização em direito empresarial. Professor de Direito Tributário na UNISINOS e em cursos de pós-graduação (especialização) em Direito Tributário noutras instituições. Isaías Luz da Silva. Bacharel em Direito pela UNISINOS com intercâmbio pela Washington University in Saint Louis.Servidor Público Federal. São Leopoldo. Rio Grande do Sul. Brasil.

Published

2015-09-23