Apontamentos sobre os órgãos da pessoa jurídica
DOI:
https://doi.org/10.5935/2317-2622/direitomackenzie.v2n17171Abstract
A pessoa jurídica é um ente abstrato, criado pelo Direito, com a função de servir de instrumento à assunção de determinados objetivos ditados pelo interesse coletivo ou dos particulares.
Conferida a este ente imaterial uma suscetibilidade se se tornar sujeito de direitos, ou seja, titular de direitos subjetivos e deveres jurídicos, surge uma dificuldade prática e conceitual, à qual diz respeito a forma de atuação, ou seja, ao exercício dos direitos subjetivos e ao adimplemento dos deveres jurídicos conferidos a este novo ser dotado de personalidade jurídica.
As pessoas jurídicas não possuem um organismo físico ou psíquico, "só podendo agir por intermédio de outras pessoas, cujos atos projetarão sua eficácia na esfera do ente coletivo" (Mota Pinto, 1985, 331-6).
Deste aspecto o problema da exitência, ou não, da capacidade de agir conferida e própria ao ente abstrato, o que, segundo nos parece, só pode ser solucionado com base no questionamento do nexo (ou vínculo) que liga a pessoa jurídica e às pessoas físicas que agem "em seu nome".
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