A responsabilidade dos órgãos de assessoramento nas entidades fechadas de previdência complementar
DOI:
https://doi.org/10.5935/2317-2622/direitomackenzie.v6n26648Abstract
O presente artigo decorreu de estudos realizados a partir da análise da estrutura de governança das quatro maiores entidades fechadas de previdência complementar (fundos de pensão) no Brasil. Pretendemos analisar a responsabilidade dos órgãos que assessoram os órgãos estatutários dos fundos de pensão. Os chamados comitês de assessoramento desempenham papel importante na estrutura dos fundos de pensão, pois subsidiam os órgãos de decisão com pareceres e entendimentos técnicos. Essa assistência técnica especializada gera responsabilidades. Nesse sentido, analisaremos se o membro do comitê de investimento de um fundo de pensão deve responder por eventual assessoria financeira imprecisa ou que venha gerar prejuízo à entidade.
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