O estado democrático de direito laico e a “neutralidade” ante a intolerância religiosa
DOI:
https://doi.org/10.5935/2317-2622/direitomackenzie.v6n15794Abstract
Os Estados laicos são os responsáveis pela implementação da tolerância e das liberdades no âmbito interno do Estado Democrático de Direito. Contudo, o que se percebe, na prática, é que o Estado somente é laico na proporção de sua própria intolerância. Assim, questionam-se a neutralidade do Estado laico e, principalmente, o papel do Estado no cenário internacional da proteção das liberdades, em conformidade com o sistema internacional de direitos humanos desenvolvido pela Organização das Nações Unidas do qual os Estados laicos são signatários. De tal sorte que analisar a concepção do que vem a ser Estado é fundamental para compreender a diferença entre a intolerância do próprio Estado e a dos membros que o compõem. Ademais, os Estados, mesmo sendo signatários do sistema protetivo dos direitos humanos, possuem instrumentos jurídicos e políticos para retardar a compulsoriedade do cumprimento no ordenamento jurídico nacional, logo necessário será entender como funciona a soberania dos Estados e a relação com os organismos internacionais.
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