FINANCIAL INTELLIGENCE IN SECURITY POLICIES IN BRAZIL:
COAF AS AN INSTRUMENT FOR CITIZEN SECURITY
Keywords:
Financial Intelligence Reports, Public safety, Single Public Security SystemAbstract
Organized crime and money laundering have gained worldwide relevance, constituting one of the main challenges to Brazilian public security. Grounded in the paradigm of maintaining public order, Brazil's public security policies often end up fostering the cycle of violence they seek to break. Given the global prominence of organized crime, international conventions and treaties, along with domestic legislation, have led to the creation of specific agencies and tools for controlling and preventing this crime. The objective of this article is to analyze the possibilities and limitations of the Council for Financial Activities Control (COAF) and the use of its tool, the Financial Intelligence Report (RIF), in public security. The methodology employed includes bibliographic and documentary analysis, focusing on monographs and scientific articles that investigate the legal nature of COAF and its Financial Intelligence Reports, as well as official documents that established the control body and regulate the use of RIFs, such as Law 9.913/98 and 13.974/20, Presidential Decrees 2.799/98, 4.376/02, and 9.663/19, and Central Bank of Brazil Circular 3.978/20. Following this, the study proceeds to analyze the structure of public security in Brazil, highlighting organized crime and money laundering as one of the strategic axes of the National Public Security Plan. It then examines the role of COAF as a key component for rethinking the organization and management of public security in the country. The conclusion reached is that the responses to organized crime and money laundering in Brazil require reflections on measures and strategies that diverge from a strictly police-based security model. Expanding and strengthening COAF is thus seen as a strategic means to this end, in addition to promoting coordinated and integrated action across various agencies and sectors.
References
ANSELMO, Márcio Adriano. O Regime Internacional de Combate à Lavagem de Dinheiro: da jurificação à efetividade. 275 p. Tese de Doutorado. Faculdade de Direito, Universidade de São Paulo (USP), São Paulo, 2015.
BADARÓ, Gustavo Henrique; BOTTINI, Pierpaolo Cruz. Lavagem de dinheiro: aspectos penais e processuais penais – comentários à Lei 9.613/1998, com alterações da Lei 12.683. 2ª ed. São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2013.
BALTAZAR JUNIOR, José Paulo. Crimes Federais. 10. ed. rev. atual. e ampl. São Paulo: Saraiva, 2015.
BARROS, Marco Antônio de. Lavagem de Capitais e obrigações civis correlatas: com comentários, artigo por artigo, à Lei 9613/98. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2004.
BRASIL. Banco Central do Brasil. Circular n.º 3.978, de 23 de janeiro de 2020. Dispõe sobre a política, os procedimentos e os controles internos a serem adotados pelas instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil visando à prevenção da utilização do sistema financeiro para a prática dos crimes de “lavagem” ou ocultação de bens, direitos e valores, de que trata a Lei nº 9.613, de 3 de março de 1998, e de financiamento do terrorismo, previsto na Lei nº 13.260, de 16 de março de 2016. DF, Brasília, D.O.U. 23.01.2020.
BRASIL. Conselho de Controle de Atividades Financeiras (COAF). O que faz o COAF? Brasília, 2024. Disponível em: https://www.gov.br/coaf/pt-br/centrais-de-conteudo/publicacoes. Acesso em: 8 nov. 2024.
BRASIL. Conselho de Controle de Atividades Financeiras (COAF). Padrões internacionais de combate à lavagem de dinheiro e ao financiamento do terrorismo e da proliferação. As recomendações do GAFI. Disponível em: http://www.fazenda.gov.br/orgaos/coaf/arquivos/as-recomendacoes-gafi. Acesso em 07 dez. 2020.
BRASIL. Decreto n.º 154, de 26 de junho de 1991. Promulga a Convenção Contra o Tráfico Ilícito de Entorpecentes e Substâncias Psicotrópicas. DF, Brasília, D.O.U. 27.06.1991.
BRASIL. Decreto n.º 4.376, de 13 de setembro de 2002. Dispõe sobre a organização e o funcionamento do Sistema Brasileiro de Inteligência, instituído pela Lei no 9.883, de 7 de dezembro de 1999, e dá outras providências. DF, Brasília, D.O.U. 16.09.2002.
BRASIL. Decreto n.º 9.663, de 1º de janeiro de 2019. Aprova o Estatuto do Conselho de Controle de Atividades Financeiras - Coaf. D.O.U. 02.01.2019.
BRASIL. Lei n.º 13.675, de 11 de junho de 2018. Disciplina a organização e o funcionamento dos órgãos responsáveis pela segurança pública, nos termos do § 7º do art. 144 da Constituição Federal; cria a Política Nacional de Segurança Pública e Defesa Social (PNSPDS); institui o Sistema Único de Segurança Pública (Susp); altera a Lei Complementar nº 79, de 7 de janeiro de 1994, a Lei nº 10.201, de 14 de fevereiro de 2001, e a Lei nº 11.530, de 24 de outubro de 2007; e revoga dispositivos da Lei nº 12.681, de 4 de julho de 2012. DF, Brasília, D.O.U. 12.06.2018.
BRASIL. Lei n.º 13.974, de 07 de janeiro de 2020. Dispõe sobre o Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf), de que trata o art. 14 da Lei nº 9.613, de 3 de março de 1998. DF, Brasília, D.O.U. 08.01.2020.
BRASIL. Lei n.º 9.613, de 03 de março de 1998. Dispõe sobre os crimes de "lavagem" ou ocultação de bens, direitos e valores; a prevenção da utilização do sistema financeiro para os ilícitos previstos nesta Lei; cria o Conselho de Controle de Atividades Financeiras - COAF, e dá outras providências. DF, Brasília, D.O.U. 04.03.1998.
BRASIL. Ministério da Justiça e Segurança Pública. Plano Nacional de Segurança Pública e Defesa Social (2021-2030). Brasília, 2021. Disponível em: https://www.gov.br/mj/pt-br/centrais-de-conteudo/publicacoes/categorias-de-publicacoes/planos/plano_nac-_de_seguranca_publica_e_def-_soc-_2021___2030.pdf/view. Acesso em: 8 nov. 2024.
BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Recurso Extraordinário (RE) n.º 1055941. Relator: Ministro Dias Toffoli. Julgado em 28.11.2019. Acórdão disponível em: http://redir.stf.jus.br/paginadorpub/paginador.jsp?docTP=TP&docID=754018828. Acesso em 07 dez. 2020.
CAVALCANTI, José Robalinho. O sistema nacional antilavagem de dinheiro e seus atores. In: DE CARLI, Carla Veríssimo. Lavagem de Dinheiro: Prevenção e Controle Penal. 2ª ed. Porto Alegre: Verbo Jurídico, 2013.
CERQUEIRA, Daniel; LOBÃO, Waldir. Planejamento estratégico da segurança pública. Revista Conjuntura Econômica, v. 57, n. 3, p. 54-57, 2003.
COMPLOIER, Mylene. O papel da atividade de inteligência financeira na prevenção e repressão aos crimes praticados por organizações criminosas. 2019. 205 f. Tese (Doutorado em Direito Político e Econômico) – Universidade Presbiteriana Mackenzie, São Paulo, 2019.
DANTAS, George Felipe de Lima e SOUZA, Nelson Gonçalves de. As bases introdutórias da análise criminal na inteligência policial. In: Boletim IBCCRIM. São Paulo, v. 6, jul. 2004.
DE CARLI, Carla Veríssimo. Lavagem de dinheiro: ideologia da criminalização e análise do discurso. Porto Alegre: Verbo Jurídico, 2012.
ESPANHA. Ley 10/2020, de 28 de abril de 2010. Prevención del blanqueo de capitales y de la financiación del terrorismo. B.O.E. 29.04.2010. Disponível em: https://www.boe.es/buscar/pdf/2010/BOE-A-2010-6737-consolidado.pdf. Acesso em: 07 dez. 2020.
ESTADOS UNIDOS DA AMÉRICA. Department of the treasury. Treasury Order 105-08. United States Code. Disponível em: https://www.govinfo.gov/content/pkg/USCODE-2010-title31/html/USCODE-2010-title31-subtitleI-chap3-subchapI-sec310.htm. Acesso em: 7 nov. 2024.
ESTELLITA, Heloisa. O RE 1055941: um pretexto para explorar alguns limites à transmissão, distribuição, comunicação, transferência e difusão de dados pessoais pelo COAF. RDP, Brasília, v. 18, n. 100, p. 606-636, out./dez. 2021.
FABRETTI, Humberto Barrionuevo. Segurança pública: fundamentos jurídicos para uma abordagem constitucional. São Paulo: Atlas, 2014.
FÓRUM BRASILEIRO DE SEGURANÇA PÚBLICA; ESFERA BRASIL. Segurança Pública e crime organizado no Brasil. São Paulo: FBSP, 2024. Disponível em: https://publicacoes.forumseguranca.org.br/items/fcb7e2a1-8f36-487e-9190-8ecf4d294747. Acesso em: 6 nov. 2024.
PERES, Ursula Dias; BUENO, Samira; LEITE, Cristiane Kershes da Silva; LIMA, Renato Sérgio de. Segurança Pública: reflexões sobre o financiamento de suas políticas públicas no contexto federativo brasileiro. Revista Brasileira de Segurança Pública, v. 8, n. 1, 2014, p. 133-153. Disponível em: https://revista.forumseguranca.org.br/index.php/rbsp/article/view/361. Acesso em: 07 nov. 2024.
SALLA, Fernando; DIAS, Camila Nunes; SILVESTRE, Giane. Políticas penitenciárias e as facções criminosas: uma análise do regime disciplinar diferenciado (RDD) e outras medidas administrativas de controle da população carcerária. Estudos de Sociologia, Araraquara, v. 17, n. 33, 2012. Disponível em: https://periodicos.fclar.unesp.br/estudos/article/view/5419. Acesso em: 9 nov. 2024.
VIEIRA, Luis Guilherme. (Des)inteligência policial: prova ilícita e/ou ilegítima. Revista da EMERJ, Rio de Janeiro, v. 21, n. 2, p. 148-163, 2019. Disponível em: http://200.205.38.50/biblioteca/index.asp?codigo_sophia=154847. Acesso em: 11 abr. 2022.
ZANON, Patricie Barricelli. Atualizações normativas: tendências e desafios do compliance de prevenção à lavagem de dinheiro no mercado financeiro e contribuições para a segurança pública. Revista da Faculdade de Direito da FMP, Porto Alegre, v. 19, n. 1, p. 20-29, 2024.
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