Lock-out. Aspectos conceituais no direito comparado
DOI:
https://doi.org/10.5935/2317-2622/direitomackenzie.v1n27198Resumo
O "lock-out", que se pode denominar, em língua portuguesa, fechamento patronal, constitui um dos meios de defesa ou de resistência dos empregadores contra a pressão operária.
Em italiano é "serrata" ou "serrata de ritorsione"; em espanhol se conhece como "cierre patronal" ou "paro patronal"; em francês, "fermeture".
Parece ter sido utilizado, pela primeira vez, no final do século XIX, por empregadores alemães contra os trabalhadores portuários de Hamburgo, logo após os festejos tradicionais do 1º de Maio. A história não registra muitas experiências de lock-out, ao contrário do que ocorreu com a greve.
Downloads
Publicado
Edição
Seção
Licença
Os direitos autorais dos artigos publicados na Revista Direito Mackenzie pertencem aos autores, que concedem à Universidade Presbiteriana Mackenzie os direitos de publicação do conteúdo, sendo que a cessão passa a valer a partir da submissão do artigo, ou trabalho em forma similar, ao sistema eletrônico de publicações institucionais. A revista se reserva o direito de efetuar, nos originais, alterações de ordem normativa, ortográfica e gramatical, com vistas a manter o padrão culto da língua, respeitando, porém, o estilo dos autores. O conteúdo relatado e as opiniões emitidas pelos autores dos artigos são de sua exclusiva responsabilidade.