Lock-out. Aspectos conceituais no direito comparado

Autores

  • Luiz Carlos Amorim Robortella UPM

DOI:

https://doi.org/10.5935/2317-2622/direitomackenzie.v1n27198

Resumo

O "lock-out", que se pode denominar, em língua portuguesa, fechamento patronal, constitui um dos meios de defesa ou de resistência dos empregadores contra a pressão operária.

Em italiano é "serrata" ou "serrata de ritorsione"; em espanhol se conhece como "cierre patronal" ou "paro patronal"; em francês, "fermeture".

Parece ter sido utilizado, pela primeira vez, no final do século XIX, por empregadores alemães contra os trabalhadores portuários de Hamburgo, logo após os festejos tradicionais do 1º de Maio. A história não registra muitas experiências de lock-out, ao contrário do que ocorreu com a greve.

Downloads

Publicado

2015-05-22