Lock-out. Aspectos conceituais no direito comparado
DOI:
https://doi.org/10.5935/2317-2622/direitomackenzie.v1n27198Abstract
O "lock-out", que se pode denominar, em língua portuguesa, fechamento patronal, constitui um dos meios de defesa ou de resistência dos empregadores contra a pressão operária.
Em italiano é "serrata" ou "serrata de ritorsione"; em espanhol se conhece como "cierre patronal" ou "paro patronal"; em francês, "fermeture".
Parece ter sido utilizado, pela primeira vez, no final do século XIX, por empregadores alemães contra os trabalhadores portuários de Hamburgo, logo após os festejos tradicionais do 1º de Maio. A história não registra muitas experiências de lock-out, ao contrário do que ocorreu com a greve.
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