Del derecho a la cultura a la cultura de los derechos
DOI:
https://doi.org/10.5935/2317-2622/direitomackenzie.v5n25080Resumo
O artigo tem como finalidade retratar a inserção da cultura na Constituição espanhola de 1978. Para tanto, a cultura é apresentada em uma de sua tríplice faceta, qual seja, como direito constitucional de acesso à cultura que se desenvolve no pluralismo cultural presente nos povos de Espanha. Em seguida, é apresentada teoria da integração de Rudolf Smend (1985), para investigar a cultura dos direitos, quando se pretende adentrar no multiculturalismo, no pluralismo religioso e na tipologiade seus conflitos jurídicos, bem como na questão que envolve a fundamentação e aplicação de direitos fundamentais previstos no âmbito constitucional e relacionados com educação, cultura e laicidade.
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