Da proteção de dados da pessoa natural
DOI:
https://doi.org/10.5935/2317-2622/direitomackenzie.v5n25078Resumo
O Google Inc. publicou em 1o de março de 2012 a sua nova política de privacidade e seus novos termos de serviço, o que reaviva o debate sobre os limites à invasão da vida privada que devem ser respeitados pelos agentes econômicos. Esse fato possui, então, o condão de renovar o interesse científico-jurídico para a pesquisa. Não se trata de mera preocupação com o voyeurismo. A proteção de dados liga-se à tutela de direitos fundamentais, em face de sistemas que os trata como meios para o lucro ou o poder. Ademais, sabe-se que toda pessoa natural que experimenta a violação desses direitos sente um doloroso sofrimento psíquico. Nesse sentido, o artigo objetiva oferecer um amplo panorama do Direito brasileiro sobre proteção de dados, bem como mostrar um possível horizonte da matéria para o Brasil. Tudo é fundamentado em pesquisa da legislação, da jurisprudência e da doutrina, nacional e estrangeira, utilizando-se do método histórico e analítico.
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