Pragmatismo em filosofia, realismo em direito e o duplo assalto à economia política clássica: as bases do First Law and Economics Movement na Progressive Era Americana (1880-1930)

Autores

  • Alfredo Copetti Neto Doutor em Teoria do Direito e da Democracia pela Università degli Studi di Roma Tre (revalidado pela Universidade Federal do Paraná – UFPR) e mestre em Direito Público pela Universidade do Vale do Rio dos Sinos (Unisinos). Bolsista de pós-doutorado (PDJ-CNPq/Unisinos) e docente permanente do Programa de Pós-graduação em Direito da Universidade Regional do Noroeste do Estado do Rio Grande do Sul (Unijuí). Pesquisador do grupo Estado e Constituição do CNPq e do Instituto de Hermenêutica Jurídica (IHJ) e advogado.

DOI:

https://doi.org/10.5935/2317-2622/direitomackenzie.v5n25074

Resumo

O presente ensaio visa a discorrer sobre o chamado First Law and Economics Movement, vinculado à Progressive Era americana, cuja concepção possibilitou uma ruptura paradigmática na prática jurídica dos Estados Unidos. Juristas e economistas, por um lado, se uniram para desvendar as posições nitidamente economicistas assumidas pela Suprema Corte americana no início do século XX, fundadas na economia do laissez-faire e justificadas, contrário senso, como meramente formalistas; por outro, buscaram propor a interação de ambas as disciplinas (direito e economia) para potencializar a consideração dos aspectos histórico-sociais das decisões judiciais e, com isso, abrir vista à discussão acerca da possibilidade de redefinir os fundamentos econômicos do bem-estar geral da sociedade. Nesse sentido, se enaltece, por consequência, a existência de um movimento econômico do(ao) direito de cunho progressista e nitidamente anterior àquele iniciado na década de 1960 do século XX pela University of Chicago.

Biografia do Autor

Alfredo Copetti Neto, Doutor em Teoria do Direito e da Democracia pela Università degli Studi di Roma Tre (revalidado pela Universidade Federal do Paraná – UFPR) e mestre em Direito Público pela Universidade do Vale do Rio dos Sinos (Unisinos). Bolsista de pós-doutorado (PDJ-CNPq/Unisinos) e docente permanente do Programa de Pós-graduação em Direito da Universidade Regional do Noroeste do Estado do Rio Grande do Sul (Unijuí). Pesquisador do grupo Estado e Constituição do CNPq e do Instituto de Hermenêutica Jurídica (IHJ) e advogado.

O presente ensaio visa a discorrer sobre o chamado First Law and Economics Movement, vinculado à Progressive Era americana, cuja concepção possibilitou uma ruptura paradigmática na prática jurídica dos Estados Unidos. Juristas e economistas, por um lado, se uniram para desvendar as posições nitidamente economicistas assumidas pela Suprema Corte americana no início do século XX, fundadas na economia do laissez-faire e justificadas, contrário senso, como meramente formalistas; por outro, buscaram propor a interação de ambas as disciplinas (direito e economia) para potencializar a consideração dos aspectos histórico-sociais das decisões judiciais e, com isso, abrir vista à discussão acerca da possibilidade de redefinir os fundamentos econômicos do bem-estar geral da sociedade. Nesse sentido, se enaltece, por consequência, a existência de um movimento econômico do(ao) direito de cunho progressista e nitidamente anterior àquele iniciado na década de 1960 do século XX pela University of Chicago.

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Publicado

2012-12-18