O ativismo judicial e sua ameaça ao ordenamento jurídico

Autores

  • Walter Grunewald Curzio Filho Graduado em Direito, especialista em Direito Tributário pela Pontifícia Universidade Católica de Campinas (PUC-Campinas) e advogado.

DOI:

https://doi.org/10.5935/2317-2622/direitomackenzie.v5n14757

Resumo

O empenho crescente do Supremo Tribunal Federal em tornar efetivo o projeto de Estado democrático traçado pela Constituição Federal é digno de aplausos, todavia esse crescente dinamismo jurisprudencial também apresenta aspectos negativos, ainda mais pautados em um modelo hermenêutico impreciso, fomentador de convicções valorativas pessoais capazes de desnaturar o conceito de poder político. Nesse sentido, os valores históricos e filosóficos que circunscrevem a sagrada teoria da separação dos poderes devem ser revividos e contextualizados ao vigente ordenamento jurídico, a fim de alinhar o debate institucional que vincula as funções judicante e legiferante, quando do ato de criação do direito, evidenciando um modelo exegético que ajuste a criatividade inerente à jurisdição constitucional e o acatamento aos princípios do Estado de Direito, impedindo um voluntarismo bem-intencionado, mas institucionalmente desastroso.

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Publicado

2012-08-31