A queda dos idosos na nova legislação securitária

Autores

  • Kalyl Lamarck Silvério Pereira Universidade de Fortaleza - Unifor
  • Eduardo Rocha Dias Universidade de Fortaleza - Unifor
  • Ana Paula Torres Universidade de Fortaleza - Unifor
  • Aurineide Monteiro Castelo Branco Universidade de Fortaleza - Unifor

Palavras-chave:

Boa-fé objetiva, Lei 15.040/2024, Consumidor idoso

Resumo

O envelhecimento populacional brasileiro impõe desafios à regulação jurídica dos contratos de seguro de vida e integridade física, especialmente quanto à sua renovação em contextos de vulnerabilidade. A Lei nº 15.040/2024, enquanto condiciona a recusa de renovação a critérios formais, pode gerar exclusões contratuais indiretas. Este artigo analisa a compatibilidade do art. 124 da referida lei com os deveres de transparência, lealdade e consistência finalística derivados da boa-fé objetiva. Justifica-se a investigação pela necessidade de aferir se cláusulas formalmente neutras produzem efeitos discriminatórios. A metodologia é dogmático-analítica, com base em legislação nacional, jurisprudência e doutrina. A seção inicial aborda o etarismo nas relações securitárias; a seguinte aplica os elementos da boa-fé objetiva à norma. Conclui-se que a regra, embora bem-intencionada, carece de mecanismos protetivos eficazes e demanda interpretação conforme à Constituição, além de reformas legislativas que incorporem meios de avaliação individualizada.

Biografia do Autor

Kalyl Lamarck Silvério Pereira, Universidade de Fortaleza - Unifor

Mestrando em Direito Constitucional pela Universidade de Fortaleza (UNIFOR), Fortaleza/CE, Brasil. Especialista em Direito Constitucional pela União Brasileira de Faculdades (UNIBF), Paraíso do Norte/PR, Brasil. Especialista em Direito Público pelo Complexo Educacional Renato Saraiva (CERS), Recife/PE, Brasil. Graduado em Direito pela Universidade Potiguar (UNP), Mossoró/RN, Brasil. Advogado.

Eduardo Rocha Dias, Universidade de Fortaleza - Unifor

Professor do Programa de Pós-Graduação em Direito Constitucional pela Universidade de Fortaleza (UNIFOR), Fortaleza/CE, Brasil. Doutor em Direito pela Universidade de Lisboa, Lisboa, Portugal. Procurador Federal da Advocacia-Geral da União (AGU).

Ana Paula Torres, Universidade de Fortaleza - Unifor

Mestranda em Direito Constitucional Público pela Universidade de Fortaleza (UNIFOR), Fortaleza/CE, Brasil. Especialista em Direito Previdenciário. Graduada em Direito. Advogada.

Aurineide Monteiro Castelo Branco, Universidade de Fortaleza - Unifor

Doutoranda em Direito Constitucional pela Universidade de Fortaleza (UNIFOR), Fortaleza/CE, Brasil. Membro da Comissão de Ensino Jurídico da Ordem dos Advogados do Brasil – Seção Ceará (OAB-CE). Advogada.

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Publicado

2025-06-27

Edição

Seção

Poder Econômico e seus limites jurídicos