A queda dos idosos na nova legislação securitária
Palavras-chave:
Boa-fé objetiva, Lei 15.040/2024, Consumidor idosoResumo
O envelhecimento populacional brasileiro impõe desafios à regulação jurídica dos contratos de seguro de vida e integridade física, especialmente quanto à sua renovação em contextos de vulnerabilidade. A Lei nº 15.040/2024, enquanto condiciona a recusa de renovação a critérios formais, pode gerar exclusões contratuais indiretas. Este artigo analisa a compatibilidade do art. 124 da referida lei com os deveres de transparência, lealdade e consistência finalística derivados da boa-fé objetiva. Justifica-se a investigação pela necessidade de aferir se cláusulas formalmente neutras produzem efeitos discriminatórios. A metodologia é dogmático-analítica, com base em legislação nacional, jurisprudência e doutrina. A seção inicial aborda o etarismo nas relações securitárias; a seguinte aplica os elementos da boa-fé objetiva à norma. Conclui-se que a regra, embora bem-intencionada, carece de mecanismos protetivos eficazes e demanda interpretação conforme à Constituição, além de reformas legislativas que incorporem meios de avaliação individualizada.
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