SISTEMA ACUSATÓRIO, VERDADE E O SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA:
PERMANÊNCIAS INQUISITÓRIAS A PARTIR DO DISCURSO RACIONALISTA NO RECURSO ESPECIAL 2.022.413/PA
Palavras-chave:
gestão da prova, racionalismo, sistema acusatórioResumo
O presente trabalho situa-se no campo das investigações sobre os aspectos estruturais dos sistemas processuais penais. Partindo da premissa de que a acusatoriedade de um sistema processual penal pode ser verificada a partir da gestão da prova e do espaço ocupado pela busca da verdade a pesquisa buscou responder à pergunta: em que medida os fundamentos vencedores no julgamento do Recurso Especial nº 2.022.413/PA, pretensamente racionais e democráticos, legitimam um processual penal inquisitivo? Adotou-se o estudo de caso como metodologia, utilizando como unidade de análise os fundamentos utilizados no voto vencedor proferido pelo Ministro Rogério Schietti Cruz. Concluiu-se que as premissas racionalistas adotadas são incompatíveis com o sistema acusatório por centralizar a figura do magistrado, visualizar o processo penal de forma instrumental e atribuir ao julgador a função de buscar a verdade.
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