SISTEMA ACUSATÓRIO, VERDADE E O SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA:

PERMANÊNCIAS INQUISITÓRIAS A PARTIR DO DISCURSO RACIONALISTA NO RECURSO ESPECIAL 2.022.413/PA

Autores

  • Bruna Azevedo de Castro Universidade Estadual do Norte do Paraná
  • Fabrizio Romão Thosi Universidade Estadual do Norte do Paraná

Palavras-chave:

gestão da prova, racionalismo, sistema acusatório

Resumo

O presente trabalho situa-se no campo das investigações sobre os aspectos estruturais dos sistemas processuais penais. Partindo da premissa de que a acusatoriedade de um sistema processual penal pode ser verificada a partir da gestão da prova e do espaço ocupado pela busca da verdade a pesquisa buscou responder à pergunta: em que medida os fundamentos vencedores no julgamento do Recurso Especial nº 2.022.413/PA, pretensamente racionais e democráticos, legitimam um processual penal inquisitivo? Adotou-se o estudo de caso como metodologia, utilizando como unidade de análise os fundamentos utilizados no voto vencedor proferido pelo Ministro Rogério Schietti Cruz. Concluiu-se que as premissas racionalistas adotadas são incompatíveis com o sistema acusatório por centralizar a figura do magistrado, visualizar o processo penal de forma instrumental e atribuir ao julgador a função de buscar a verdade.

Biografia do Autor

Bruna Azevedo de Castro, Universidade Estadual do Norte do Paraná

Possui doutorado em Direito pela Faculdade Autônoma de Direito de São Paulo. Mestrado em Direito Penal pela Universidade Estadual de Maringá - área de concentração: tutela de interesses supraindividuais. Professora no Programa de Pós-Graduação (Mestrado e Doutorado) em Ciência Jurídica da Universidade Estadual do Norte do Paraná (UENP). Atualmente, realiza estágio de pós-doutoramento na Universidade La Salle (Canoas -RS) com Bolsa da CAPES. Atua como advogada criminalista na Comarca de Campo Mourão, Londrina e região. Endereço eletrônico: bruna.azevedo@uenp.edu.br.

Fabrizio Romão Thosi, Universidade Estadual do Norte do Paraná

Graduado em Direito pela Universidade das Faculdades Integradas de Ourinhos (UNIFIO). Mestrando em Ciência Jurídica pela Universidade Estadual do Norte do Paraná (UENP). Atualmente, realiza estágio de docência na Universidade Estadual do Norte do Paraná (UENP) com Bolsa da CAPES. Atua como advogado na Comarca de Ourinhos/SP e região. Endereço eletrônico: fabriziothosi2001@gmail.com

Referências

AMARAL, Augusto Jobim do. Limiar – Da Inflexão Inquisitiva: Sobre a Acusatoriedade no Processo Penal. In: GLOECKNER, R. C. (Org). Sistemas processuais penais. 2ª ed. São Paulo: Tirant Lo Blanch, 2021.

BADARÓ, Gustavo. Epistemologia Judiciária e Prova Penal. São Paulo: Thompson Reuters Brasil, 2019.

BRASIL, Superior Tribunal da Justiça. Recurso Especial n. 2.022/413-PA. Relator: Ministro Sebastião Reis Junior. Brasília, DF, publicado em 14/02/2023. Disponível em: https://scon.stj.jus.br/SCON/jurisprudencia/toc.jsp?livre=%27202200356440%27.REG. Acesso em: 27/05/2024.

BRASIL. Código de processo penal. Disponível em: http://www.planalto.gov. br/ccivil_03/decreto-lei/del3689.htm> Acesso em 10/07/2024.

CARVALHO, Salo. Curso de Criminologia Crítica Brasileira. 2ª ed. Rio de Janeiro: Revan, 2023.

COUTINHO, Jacinto Nelson de Miranda. Introdução aos princípios gerais do direito processual penal brasileiro. In: SILVEIRA, M.A.N.D; MURATA, A.M.L.K.; AZEVEDO, G.S. (Org). Observações sobre a propedêutica processual penal: escritos do Prof. Jacinto Nelson de Mirando Coutinho, vol. 2. Curitiba: Observatório da Mentalidade Inquisitória, 2019.

COUTINHO, Jacinto Nelson de Miranda. O devido processo legal (penal) e o poder judiciário. In: SILVEIRA, M.A.N.D; MURATA, A.M.L.K.; AZEVEDO, G.S. (Org). Observações sobre a propedêutica processual penal: escritos do Prof. Jacinto Nelson de Mirando Coutinho, vol. 2. Curitiba: Observatório da Mentalidade Inquisitória, 2019.

COUTINHO, Jacinto Nelson de Miranda. O papel do novo juiz no processo penal. in: SILVEIRA, M.A.N.D & PAULA, L.C.D. (Org.), Observações sobre os sistemas processuais penais: escritos do Prof. Jacinto Nelson de Miranda Coutinho. Curitiba: Observatório da Mentalidade Inquisitória, 2018.

COUTINHO, Jacinto Nelson de Miranda. Sistema acusatório: cada parte no lugar constitucionalmente demarcado. in: SILVEIRA, M.A.N.D; PAULA, L.C.D. (Org.), Observações sobre os sistemas processuais penais: escritos do Prof. Jacinto Nelson de Miranda Coutinho. Curitiba: Observatório da Mentalidade Inquisitória, 2018.

FERRAJOLI, Luigi. Direito e Razão: teoria do garantismo penal. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2002.

GLEIZER, Orlandino. Sistemas processuais penais e o modelo brasileiro. G.TeD UFBa. 1 vídeo (1h30min07seg). Disponível em: https://www.youtube.com/watch?v=-BQleI6pz98. Acesso em: 08/07/2024.

GLOECKNER, Ricardo Jacobsen. Autoritarismo e processo penal I: Uma Genealogia das Ideias Autoritárias no Processo Penal Brasileiro. 2ª ed. São Paulo: Tirant lo Blanch, 2023a.

GLOECKNER, Ricardo Jacobsen. Autoritarismo e processo penal II: autoritarismo cool e economia política do processo penal brasileiro. São Paulo: Tirant lo Blanch, 2023b.

GRINOVER, Ada Pellegrini. A iniciativa probatória do juiz no processo penal acusatório. In: A marcha no processo. Rio de Janeiro: Forense, 2000.

KHALED JR., Salah H. A produção analógica da verdade no processo penal. Revista Brasileira de Direito Processual Penal, Porto Alegre, vol. 1, n. 1, p. 166-184, 2015. http://dx.doi.org/10.22197/rbdpp.v1i1.9

LOPES JR., Aury. Fundamentos do Processo Penal: Introdução Crítica. 10ª Ed. São José dos Campos: Saraiva Jur, 2024.

MARQUES, Leonardo Augusto Marinho; SANTIAGO NETO, José de Assis. A cultura inquistória mantida pela atribuição de escopos metajurídicos ao processo penal. Revista Jurídica Cesumar, jul./dez. 2015, v. 15, n. 2, p. 379-398.

MORAIS DA ROSA, Alexandre; WOJCIECHOWSKI, Paola Bianchi. Vieses da Justiça: como as heurísticas e vieses operam nas decisões penais e atuação contraintuitiva. 2. Ed. Florianópolis: EMais Editora, 2021.

SANTOS, Juarez Cirino dos. Direito Penal: parte geral. 9ª ed. São Paulo: Tirant lo Blanch, 2020.

SCHWENDINGER, Herman; SCHWENDINGER, Julia. Defensores da ordem ou guardiães dos direitos humanos. In: TAYLOR, I.; WALTER, P.; YOUNG, J. (org). Criminologia crítica. Rio de Janeiro: Graal, 1980.

SILVEIRA, Felipe Lazzari. Para uma crítica da razão fascista no processo penal brasileiro: o fetiche pelo princípio inquisitivo e o “isomorfismo reformista”. Rev. Fac. Direito UFMG, Belo Horizonte, n. 80, pp. 107-144, jan./jul. 2022.

TARUFFO, Michele. A prova no processo civil contemporâneo. Tradução de José Maria Rosa Tesheiner. In: RIBEIRO, Darci Guimarães (Org.). Ensaios sobre o processo civil: escritos sobre processo e justiça civil. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2017.

TAVARES, Juarez; CASARA, Rubens. Prova e verdade. São Paulo: Tirant lo Blanch, 2020.

Tribunais, 2002.

ZAGREBELSKY, Gustavo. El derecho dúctil. 2. ed. Madri: Trotta, 1997.

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Publicado

2025-10-31

Edição

Seção

Cidadania modelando o Estado