AS ACTIONES POPULARES NO DIREITO ROMANO EM PARALELO COM A AÇÃO POPULAR NO DIREITO BRASILEIRO
UMA PROPOSTA DE PERSPECTIVA ENTRE O PÚBLICO E O PRIVADO PARA A TUTELA DA PROPRIEDADE
Palavras-chave:
Ação popular. Interesse privado. Interesse público.Resumo
O artigo examina a ação popular nas suas origens no Direito Romano em perspectiva comparada com a sua aplicação no Brasil contemporâneo. Inicialmente, investiga se, no Direito Romano, havia uma distinção entre interesses públicos e privados como conhecemos hoje e qual era a função da ação popular naquela época. No Brasil atual, o estudo foca na relação entre Estado e indivíduo, analisando a ação popular por meio de pesquisa empírica qualitativa, avaliando os casos e os possíveis benefícios para os autores das ações. Conclui-se que, no Direito Romano, a falta de distinção entre direito público e privado resultava em ações populares que abrangiam ambos os aspectos. Atualmente, mesmo com uma separação mais clara entre público e privado, persiste uma zona cinzenta que pode questionar a relevância dessa dualidade, seguindo a crítica de Kelsen sobre o tema.
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