POR UMA OBSERVAÇÃO RETÓRICA DA NORMA JURÍDICA
ENTRE A MOLDURA, A COMUNICAÇÃO E A MICROINSTRUÇÃO
Palavras-chave:
1. Norma jurídica;, 2. Moldura;, 3. Comunicação;, 4. Microinstrução.Resumo
O problema de pesquisa aqui proposto – saber qual conceito poderá tomar o lugar da norma jurídica no futuro próximo – mantém relação com diversos meandros do direito. Um deles é sobre o papel do juiz ou dos tribunais e como eles podem, ou não, serem substituídos, ou perderem o seu protagonismo, nos próximos anos, por conta do avanço da inteligência artificial (IA). Constatar, a partir da história, que a norma jurídica um dia foi vista como moldura, posteriormente foi entendida como comunicação e hoje pode ceder seu lugar à ideia de microinstrução é perceber, a um só tempo, como os assuntos estão intimamente interligados.
Referências
REFERÊNCIAS
ABRÃO, Bernardette Siqueira. História da filosofia. São Paulo: Editora Nova Cultural, 1999.
ADEODATO, João Maurício. Introdução ao estudo do direito – retórica realista, argumentação e erística. Rio de Janeiro: Editora Forense, 2023.
_________. Uma teoria retórica da norma jurídica e do direito subjetivo. 2. ed. São Paulo: Noeses, 2014.
ARISTÓTELES. Retórica. Tradução: Edson Bini. São Paulo: Editora Edipro, 2011.
BLUMENBERG, Hans. Las realidades en que vivimos. Traducción: Pedro Madrigal. Barcelona: Ediciones Paidós Ibérica, 1999.
CAMPOS, Ricardo. Metamorfoses do direito global – sobre a interação entre Direito, tempo e tecnologia. São Paulo: Editora Contracorrente, 2022.
CASEY, Anthony J.; NIBLETT, Anthony. The death of rules and standards. Indiana Law Journal, v. 92, n. 4, p. 1401-1447, 2017.
CUBE, Felix von. Was ist Kübernetik. Bremen: DTV, 1967.
FERRAZ JR., Tercio Sampaio. Introdução ao estudo do direito – técnica, decisão e dominação. São Paulo: Editora Atlas, 2015.
__________. Teoria da norma jurídica. Rio de Janeiro: Editora Forense, 1999.
__________. O direito, entre o futuro e o passado. São Paulo: Editora Noeses, 2014.
FERRAZ JR., Tercio Sampaio; BORGES, Guilherme Roman. A superação do direito como norma – uma revisão descolonial da teoria do direito brasileiro. São Paulo: Editora Almedina, 2020.
FISHER, Max. A máquina do caos – como as redes sociais reprogramaram nossa mente e nosso mundo. Tradução: Érico Assis. 1. ed. São Paulo: Editora Todavia, 2023.
FLUSSER, Vilém. Comunicologia – reflexões sobre o futuro. Tradução: Tereza Maria Souza de Castro. São Paulo: Editora Martins Fontes, 2014.
FREUD, Sigmund. Obras psicológicas completas de Sigmund Freud. Tradução: Jayme Salomão. 2. ed. Rio de Janeiro: Imago, 1995.
GEHLEN, Arnold. Moral e hipermoral – uma ética pluralista. Tradução: Margit Martincic. Rio de Janeiro: Editora Tempo Brasileiro, 1984.
HEGEL, Georg Wilhelm Friedrich. Princípios da filosofia do direito. Tradução: Orlando Vitorino. São Paulo: Editora Martins Fontes, 1997.
KELSEN, Hans. Teoria pura do Direito. Tradução: João Baptista Machado. São Paulo: Editora Martins Fontes, 1998.
________. Teoria geral das normas. Tradução: José Florentino Duarte. Porto Alegre: Editora Sergio Antonio Fabris, 1986.
LADEUR, Karl-Heinz. A transformação da semântica jurídica na sociedade pós-moderna a partir da “subsunção” de casos ao “equilíbrio” e uma semântica de redes. In: FORTES, Pedro; CAMPOS, Ricardo; BARBOSA, Samuel. Teorias contemporâneas do direito – o direito e as incertezas normativas. Curitiba: Editora Juruá, 2016.
LUHMANN, Niklas. O direito da sociedade. Tradução: Saulo Krieger. São Paulo: Editora Martins Fontes, 2016.
MONTESQUIEU. O espírito das leis. Tradução: Jean Melville. São Paulo: Editora Martin Claret, 2003.
NIETZSCHE, Friedrich. Da retórica. Tradução: Tito Cardoso e Cunha. 1. ed. Lisboa: Editora Vega, 1995.
ROSA, Hartmut. Aceleração – a transformação das estruturas temporais na modernidade. Tradução: Rafael H. Silveira. São Paulo: Editora Unesp, 2019.
SCHLIEFFEN, Katharina von. Iluminismo retórico – contribuições para uma teoria retórica do direito. 1. ed. Tradução: João Maurício Adeodato. Curitiba: Alteridade Editora, 2022.
SCHNEIDER, Jochen. Processamento eletrônico de dados – informática jurídica. In: KAUFMANN, Arthur; HASSEMER, Winfried. Introdução à filosofia do direito e à teoria do direito contemporâneas. 3. ed. Tradução: Manuel Seca de Oliveira. Lisboa: Editora Fundação Calouste Gulbenkian, 2015.
TEUBNER, Günther. Fragmentos constitucionais – constitucionalismo social na globalização. 2. ed. São Paulo: Saraiva, 2020.
VESTING, Thomas. Teoria do direito – uma introdução. Tradução: Gercélia B. de O. Mendes. São Paulo: Editora Saraiva, 2015.
________. Gentleman, gestor, homo digitalis – a transformação da subjetividade jurídica na modernidade. Tradução: Ricardo Campos e Gercélia Mendes. São Paulo: Editora Contracorrente, 2022.
VILANOVA, Lourival. As estruturas lógicas e o sistema do direito positivo. São Paulo: Revista dos Tribunals, 1977.
WATZLAWICK, Paul; BEAVIN, Janet Helmick; JACKSON, Don D. Pragmática da comunicação humana – um estudo dos padrões, patologias e paradoxos da interação. Tradução: Álvaro Cabral. São Paulo: Editora Cultrix, 2007.
WIENER, Norbert. Cibernética e sociedade – o uso humano de seres humanos. Tradução: José Paulo Paes. São Paulo: Editora Cultrix, 1993.
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