DOGMÁTICA JURÍDICA E DEMOCRACIA CONSTITUCIONAL

UMA CRÍTICA À MANUALIZAÇÃO DO ENSINO JURÍDICO

Autores

  • Macell Cunha Leitão Universidade Federal do Piauí

Palavras-chave:

Estado democrático de direito, Ensino jurídico, Dogmática jurídica

Resumo

O artigo tem o objetivo de analisar de que maneira a disseminação do uso de manuais para o estudo do direito prejudica a efetivação das promessas constitucionais. Com base na revisão bibliográfica acerca do tema, os resultados da pesquisa apontam que a manualização do ensino jurídico constitui um óbice à democracia constitucional brasileira ao formar profissionais do direito inaptos para perceber os fatores que violam as garantias constitucionais e ao constituir um paradigma de “ciência jurídica” que legitima, ao invés de controlar, os arbítrios do poder. As principais contribuições do trabalho residem na problematização de uma prática naturalizada nas faculdades de direito e no esboço dos elementos de uma dogmática jurídica crítica.

Biografia do Autor

Macell Cunha Leitão, Universidade Federal do Piauí

Doutor em Direito e Mestre em Teoria, História e Filosofia do Direito pela Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC). Professor Adjunto da Universidade Federal do Piauí (UFPI). Universidade Federal do Piauí

Referências

ADEODATO, João Maurício. Ética e retórica: para uma teoria da dogmática jurídica. 4ª ed. São Paulo: Saraiva, 2009.

AGAMBEN, Giorgio. Homo Sacer: o poder soberano e a vida nua I. Tradução de Henrique Burigo. 2ª ed. Belo Horizonte: UFMG, 2010.

ANDRADE, Vera Regina Pereira de. Construção e identidade da dogmática penal: do garantismo prometido ao garantismo prisioneiro. Revista Seqüência, n. 57, dez. 2008.

ANDRADE, Vera Regina Pereira de. Dogmática jurídica: escorço de sua configuração e identidade. 2ª ed. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2003.

ANDRADE, Vera Regina Pereira de. Flagrando a ambiguidade da dogmática penal com a lupa criminológica: que garantismo é possível do compasso criminologia – penalismo crítico? Revista Seqüência, n. 59, dez. 2009.

BELTRÃO, Demétrius Amaral; GUIMARÃES, Henrique Cassalho. Dogmática jurídica: notas para uma reflexão. Revista Direito Mackenzie, v. 12, n. 2, 2018. DOI: http://dx.doi.org/10.5935/2317-2622/direitomackenzie.v12n2e11973.

BENVINDO, Juliano Zaiden. ‘O Grande Jurista'. Jornal GGN, 16 out. 2015 Disponível em https://jornalggn.com.br/justica/o-grande-jurista-por-juliano-zaiden-benvindo/. Acesso em 28 ago. 2023.

BRASIL. Superior Tribunal de Justiça. AgRg nos Embargos de Divergência em REsp nº 279.889 – AL (2001/0154059-3). Relator: Min. Francisco Peçanha Martins. Brasília, 14 de agosto de 2002. Disponível em https://processo.stj.jus.br/SCON/GetInteiroTeorDoAcordao?num_registro=200101540593&dt_publicacao=07/04/2003. Acesso em 13 set. 2023

CARVALHO NETTO, Menelick. A hermenêutica constitucional e os desafios postos aos direitos fundamentais. In: SAMPAIO, José Adécio Leite (Org). Jurisdição Constitucional e Direitos Fundamentais. Belo Horizonte: Del Rey, 2003.

CARVALHO, Salo de. Como (não) se faz um trabalho de conclusão: provocações úteis para orientadores e estudantes de direito (especialmente das ciências criminais). Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2011.

CARVALHO, Salo de. Crítica e contracrítica dos movimentos de crítica à dogmática jurídica: ensaio sobre as transições da escola do direito livre e do movimento do direito alternativo em homenagem a Amilton Bueno de Carvalho. Revista de Direitos e Garantias Fundamentais, Vitória, v. 17, n. 1, jan/jun, 2016.

CORREAS, Oscar. El otro Kelsen. In: CORREAS, Oscar. El Otro Kelsen (Org). México: Universidad Nacional Autónoma de México, 1989.

CUNHA FILHO, Marcio. Amplitude, abstração e adaptabilidade: o que falta ao ensino jurídico no país e quais as consequências da especialização precoce? Revista Direito & Práxis, Rio de Janeiro, v. 12, n. 3, 2021. DOI: 10.1590/2179-8966/2021/57034.

DWORKIN, Ronald. Justiça para ouriços. Tradução de Pedro Elói Duarte. Coimbra: Almedina, 2012.

DWORKIN, Ronald. O império do direito. Tradução de Jefferson Luiz Camargo. 2ª ed. São Paulo: Martins Fontes, 2007.

FARIA, José Eduardo. Dogmática jurídica y conflicto social (Apuntes para una crítica al idealismo en la Ciencia del Derecho). Centro de Investigaciones y Docencia en Ciencias Políticas, UAP, 1988.

FARIA, José Eduardo. Retórica política e ideologia democrática: a legitimação do discurso jurídico liberal. Rio de Janeiro: Edições Graal, 1984.

FERRAJOLI, Luigi. Por uma teoria dos direitos e dos bens fundamentais. Tradução de Alexandre Salim. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2011.

FERRAZ JÚNIOR, Tércio Sampaio. Função social da dogmática jurídica. São Paulo: Revista dos Tribunais, 1980.

FERRAZ JÚNIOR, Tércio Sampaio. Introdução ao estudo do direito: técnica, decisão, dominação. São Paulo: Atlas, 1988.

FONTAINHA, Fernando de Castro; GERALDO, Pedro Heitor Barros; VERONESE, Alexandre; ALVES, Camila Souza. O concurso público brasileiro e a ideologia concurseira. Revista Jurídica da Presidência, v. 16, n. 110, 2015.

JAPIASSÚ, Hilton; MARCONDES, Danilo. Dicionário básico de filosofia. Rio de Janeiro: Zahar, 2001.

JUNQUEIRA, Eliane Botelho. Faculdades de direito ou fábrica de ilusões?. Rio de Janeiro: Letra Capital, 1999.

KELSEN, Hans. Teoria pura do direito. Tradução João Baptista Machado. 7ª ed. São Paulo: Martins Fontes, 2006.

LEÃO, Martha Toribio. O objeto da dogmática jurídica: o que fazem os estudiosos do direito? Revista da Faculdade de Direito UFMG, n. 76, jan/jun, 2020. DOI: 10.12818/P.0304-2340.2020v76p359

LEITÃO, Macell Cunha. Excesso, técnica e exceção: notas críticas ao conceito de Estado de direito. Revista da Faculdade de Direito do Sul de Minas, v. 38, n. 2, p. 135–152, 2022.

LEITÃO, Macell Cunha. O paradoxo epistemológico da ciência jurídica: uma investigação sobre os limites de um conhecimento objetivo do direito. In: SILVA, Eduardo Pordeus; REPOLÊS, Maria Fernanda (Orgs). Filosofia do Direito. Florianópolis: CONPEDI, 2014.

LUHMANN, Niklas. Sistema jurídico y dogmática jurídica. Traducción de Ignacio de Otto Pardo. Madrid: Centro de Estudios Constitucionales, 1983.

LYRA FILHO, Roberto. Para um direito sem dogmas. Porto Alegre: Fabris, 1980.

MACEDO JUNIOR, Ronaldo Porto. Do xadrez à cortesia: Dworkin e a teoria do direito contemporânea. Tese (livre-docência). Universidade de São Paulo, Departamento de Filosofia e Teoria Geral do Direito, 2012.

MESA, Domingos. Fisuras en el pensamiento jurídico contemporáneo: el movimiento “Critical Legal Studies”. Criterio Jurídico, n. 2, 2002.

MOREIRA, Adilson José. Direito, poder, ideologia: discurso jurídico como narrativa cultural. Revista Direito e Práxis, v. 8, n. 2, 2017.

NEUMANN, Franz. O Império do Direito: Teoria política e sistema jurídico na sociedade moderna. São Paulo: Quartier Latin, 2013.

NEVES, Marcelo. Do pluralismo jurídico à miscelânea social: o problema da falta de identidade da(s) esfera(s) de juridicidade na modernidade periférica e suas implicações na América Latina. Direito em Debate, n. 5, 1995.

NOBRE, Marcos. A Teoria Crítica. 2ª ed. Rio de Janeiro: Zahar, 2008.

NOBRE, Marcos. O que é pesquisa em Direito? In: NOBRE, Marcos; et al. O que é pesquisa em Direito? São Paulo: Quartir Latin, 2005.

RIBEIRO, Darcy. A universidade necessária. Rio de Janeiro: Paz e Terra, 1975.

RIBEIRO, Darcy. Universidade para quê? Brasília: Universidade de Brasília, 1986.

RODRIGUEZ, José Rodrigo. Como decidem as cortes? Para uma crítica do direito (brasileiro). Rio de Janeiro: Editora FGV, 2013.

RODRIGUEZ, José Rodrigo. Dogmática é conflito: a racionalidade jurídica entre sistema e problema. In: RODRIGUEZ, José Rodrigo; PÜSCHEL, Flávia Portella; MACHADO, Marta Rodriguez de Assis. Dogmática é conflito: uma visão crítica da racionalidade jurídica. São Paulo: Saraiva, 2012a.

RODRIGUEZ, José Rodrigo. Para uma pedagogia da incerteza: a dogmática jurídica como experimento e como imaginação. In: RODRIGUEZ, José Rodrigo; PÜSCHEL, Flávia Portella; MACHADO, Marta Rodriguez de Assis. Dogmática é conflito: uma visão crítica da racionalidade jurídica. São Paulo: Saraiva, 2012b.

RODRIGUEZ, José Rodrigo. PÜSCHEL, Flávia Portella; MACHADO, Marta Rodriguez de Assis. O raciocínio jurídico dogmático e suas relações com funcionamento do Poder Judiciário e a democracia. In: RODRIGUEZ, José Rodrigo; PÜSCHEL, Flávia Portella; MACHADO, Marta Rodriguez de Assis. Dogmática é conflito: uma visão crítica da racionalidade jurídica. São Paulo: Saraiva, 2012.

SAAVEDRA, Modesto. El juez entre la dogmática jurídica y la crítica del derecho. Revista Crítica Jurídica, n. 21, jul/dez, 2002.

SANTOS NETO, Arnaldo Bastos. A teoria da interpretação em Hans Kelsen. In: MATOS, Andytas Soares de Moura Costa. Contra o absoluto: perspectivas críticas, políticas e filosóficas da obra de Hans Kelsen. Curitiba: Juruá, 2011.

SANTOS, Danielle Maria Espezim dos; CARDOSO, Helen Schiessl; LEITÃO, Macell Cunha. O lugar dos juristas na (re)produção do direito no Brasil: um ensaio à luz do conceito de cidadania. Revista Direitos Humanos e Democracia, v. 4, n. 8, 2016. DOI: https://doi.org/10.21527/2317-5389.2016.8.239-270

SILVA, Júlio Cezar Bittencourt. Ensaio sobre os desafios contemporâneos do ensino jurídico. Revista Eletrônica do Curso de Direito do Centro Universitário UniOpet, Curitiba, v. 12, n. 21, jul/dez, 2019.

SILVA, Luis Virgilio Afonso da; WANG, Daniel Wei Liang. Quem sou eu para discordar de um ministro do STF? O ensino do direito entre argumento de autoridade e livre debate de idéias. Revista Direito GV, v. 6, n. jan/jun 2010, p. 95-118, 2010. Disponível em: http://bibliotecadigital.fgv.br/ojs/index.php/revdireitogv/article/view/24210/22983.

STRECK, Lenio Luiz. Hermenêutica jurídica e(m) crise: uma exploração hermenêutica da construção do direito. 10ª ed. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2011.

VALIM, Rafael. Estado de exceção: a forma jurídica do neoliberalismo. São Paulo: Contracorrente, 2018.

VIEHWEG, Theodor. Tópica e jurisprudência: uma contribuição à investigação dos fundamentos jurídico-científicos. Tradução de Kelly Susane Alflen da Silva. Porto Alegre: Sergio Antonio Fabris, 2008.

WARAT, Luis Alberto. Epistemologia e ensino do direito: o sonho acabou. Florianópolis: Fundação Boiteux, 2004.

WARAT, Luis Alberto. Introdução Geral ao Direito I: interpretação da lei temas para uma reformulação. Porto Alegre: Sérgio Fabris, 1994.

WOLKMER, Antonio Carlos. Introdução ao pensamento jurídico crítico. 6ª ed. São Paulo: Saraiva, 2008.

Downloads

Publicado

2024-12-13

Edição

Seção

Historicismo do Direito e Racionalidade Jurídica e Sistemas Sociais