A intepretação jurídica procedimental de Jürgen Habermas e as influências de Ronald Dworkin e de Klaus Günther

Autores

  • Carlos André Maciel Pinheiro Pereira
  • Ricardo Tinoco de Góes Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN).

Palavras-chave:

Facticidade e Validade, Teoria da Interpretação Procedimental, Jürgen Habermas, Ronald Dworkin, Klaus Günther

Resumo

A presente pesquisa tem como objetivo discutir a construção da teoria de interpretação judicial de Jürgen Habermas, considerando a maneira que este filósofo se vale das ideias de Ronald Dworkin e de Klaus Günther. Utiliza do método indutivo baseado nas obras dos teóricos mencionados. Identifica que Habermas considera como insuficiente os métodos tradicionais da interpretação e que é necessário resolver a questão interna entre facticidade e validade que se dá no discurso jurídico. Visualiza que Habermas utiliza da teoria de Ronald Dworkin para resolver o primeiro estágio da referida tensão a partir do recurso aos princípios e do direito como integridade. Compreende que Habermas se vale da teoria de Klaus Günther para dividir os discursos de validade dos discursos de adequação, permitindo separar os discursos jurídicos dos discursos morais. Entende que Habermas constrói uma teoria que tem base procedimental e parte da aplicação do princípio do discurso a partir do direito processual. Ao final, conclui que Habermas traz uma proposta teórica generalista, baseada em releitura procedimental de Ronald Dworkin e que deixa uma lacuna para ser preenchida quanto à dinâmica dos discursos jurídicos.

Biografia do Autor

Carlos André Maciel Pinheiro Pereira

Doutor em Filosofia do Direito pela Universidade Federal de Pernambuco (UFPE). Mestre em Direito Constitucional pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN). Especialista em Direito Tributário pelo Instituto Brasileiro de Estudos Tributários (IBET). Bacharel em Direito pelo Centro Universitário do Rio Grande do Norte (UNI–RN). Advogado. E-mail: candremaciel@hotmail.com

Ricardo Tinoco de Góes, Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN).

Doutor em Filosofia do Direito pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC/SP). Mestre em Direito Constitucional pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN). Bacharel em Direito pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN). Professor Adjunto da Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN). Juiz de Direito do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN). E-mail: ricardotinoco@tjrn.jus.br

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Publicado

2024-01-26

Edição

Seção

Historicismo do Direito e Racionalidade Jurídica e Sistemas Sociais