A intepretação jurídica procedimental de Jürgen Habermas e as influências de Ronald Dworkin e de Klaus Günther
Palavras-chave:
Facticidade e Validade, Teoria da Interpretação Procedimental, Jürgen Habermas, Ronald Dworkin, Klaus GüntherResumo
A presente pesquisa tem como objetivo discutir a construção da teoria de interpretação judicial de Jürgen Habermas, considerando a maneira que este filósofo se vale das ideias de Ronald Dworkin e de Klaus Günther. Utiliza do método indutivo baseado nas obras dos teóricos mencionados. Identifica que Habermas considera como insuficiente os métodos tradicionais da interpretação e que é necessário resolver a questão interna entre facticidade e validade que se dá no discurso jurídico. Visualiza que Habermas utiliza da teoria de Ronald Dworkin para resolver o primeiro estágio da referida tensão a partir do recurso aos princípios e do direito como integridade. Compreende que Habermas se vale da teoria de Klaus Günther para dividir os discursos de validade dos discursos de adequação, permitindo separar os discursos jurídicos dos discursos morais. Entende que Habermas constrói uma teoria que tem base procedimental e parte da aplicação do princípio do discurso a partir do direito processual. Ao final, conclui que Habermas traz uma proposta teórica generalista, baseada em releitura procedimental de Ronald Dworkin e que deixa uma lacuna para ser preenchida quanto à dinâmica dos discursos jurídicos.
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